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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (8)
Uf
BA (8)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de exploração mineral nas terras ocupadas pelos índios". 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições, especiais em que se deve permitir, como privilégio da União, a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão. 
 Parecer:  Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda de armas a países dotados de regimes políticos fascistas, segregacionistas ou promotores da guerra de agressão. não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão desta medida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais: Inclua-se onde couber: Art. - É proibido o estabelecimento de bases estrangeiras em Território Nacional. 
 Parecer:  Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no Território Nacional. Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen- dentes de implicações políticas e de relevantes interesses nacionais, muitas vezes, mutáveis. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivação de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação política, no período de 1964-1985. A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição. Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código Penal. Por isso, rejeitamos a vossa emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo Único do art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pleito". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis meses, que adotamos. Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável Emenda.