ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de
comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da
Seção I, da Saúde. | | | Parecer: | Nossa concordância com o autor da emenda prende-se
tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por
que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5,
retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto
aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização,
pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela
rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a
expressão "folhas de salários'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa-
lários como base da contribuição social dos empregadores.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do
capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença
paternidade de oito dias, nos mesmos termos do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos
fixados em lei", do Projeto de Constituição
(B), do 2o. Turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo
IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto
de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do
§§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me-
nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai-
xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de
voto.
Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa-
tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap-
tos para votar.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 177.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira de capital nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar que
preverá indenização compensatória, dentre outros
direitos'', constante do Art. 07., inciso I | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a espressão "excepcionalmente",
constante do Art. 7o., inciso XI | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o. do artigo 187 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
expressão seguinte:
"§ 4o. - ...subutilizado ou não
utilizado...". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o - 1o. do artigo 162 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno.). | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVII do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para a 20.
Turno), a seguinte expressão:
"XVII - ... em, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que
garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal.
A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir consti-
tui parte do elenco de modestas medidas que, em seu conjunto,
deverão contribuir significativamente para a promoção social
e econômica de nossos sofridos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), as seguintes expressões:
"I - ...arbitrária ou... dentre outros
direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas, amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Art. 14 das
Disposições Gerais e Transitórias a expressão "e
áreas pendentes de solução"".
Art. 14 - Será criada, dentro de noventa
dias da promulgação da Constituição, Comissão de
Estudos Territoriais, com dez membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder
Executivo, com as finalidades de apresentar
estudos sobre o território nacional e anteprojetos
relativos a novas unidades territoriais,
notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes
de solução. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... e em áreas
pendentes de solução" no caput do art. 14 das Disposições
Transitórias. O autor considera a expressão desnecessária.
Optamos pela manutenção do dispositivo tal como aprovado
no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se "IN TOTUM"" O inciso II, do
artigo 172, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A fiscalização financeira e orçamentária dos órgãos do
Poder Público sofreu nos últimos anos, constragimentos decor-
rentes de hipertrofia do Poder Executivo em detrimento do de-
mais.
Neste momento desejamos ver restabelecer as prerrogati-
vas do Poder Legislativo para pleno exercício da representa-
ção popular.
A supressão pretendida pelo nobre autor da emenda con-
traria este objetivo.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, na íntegra, o inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
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