ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a
seguinte redação:
Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua
proteção e controle a assistência médica à
população atuando como preceptor no setor público
e colaborando, quando possível, com o setor priva-
do.
Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo
livre opção pela forma de serviço assistencial a
ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a
pronta assistência àqueles que não puderem ou não
quiserem custear tratamentos de caráter
particular. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no
mérito, dando apenas uma redação diversa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se:
Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte
parágrafo:
Cabe ao Estado o controle das importações de
matérias-primas e insumos necessários ao
suprimento do Parque Industrial Nacional
observadas as necessidades básicas do País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão.
A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual,
amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
Art. - As praias marítimas fluviais e
lacustres constituem patrimônio da União, sendo
garantido o acesso ao público e vedado a
privatização de qualquer trecho de praias. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria foge à competência do Título. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os recursos advindos das
contribuições da Previdência Social serão
utilizados exclusivamente para os fins previstos
nesta Constituição e na lei que institui o sistema
previdenciário. | | | Parecer: | Prejudicada. Com a democratização e a transparência do Siste-
ma em decorrência de diversos princípios e preceitos contidos
na proposta do relator, supôe-se que as razões que concorre-
ram para prevencões do tipo contido na emenda estarão supera-
das, tornando desnecessária a explicitação deste tipo de man-
damento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XLI - aos aposentados e pensionistas o
direito de desfrutar dos benefícios do Salário
Educação, através da empresa onde manteve o último
vínculo empregatício o segurado falecido." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente)
Acrescentar onde couber:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago em seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituido pela
aposentadoria por invalidez.
4 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria típica de lei ordinária, principalmente
no Brasil que, por tradição, tem remetido tal assunto para a
Lei Orgânica da Previdência Social. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Acrescentar ao projeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente).
"Artigo - É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias e detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
citados no caput do artigo." | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da uniformização e equi -
valência dos benefícios e serviços, bem do princípio da dis -
tributividade na prestação dos mesmos, o anteprojeto contem -
pla o objetivo perseguido pelo autor da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto VII-b, artigo 12 "in
fine":
"... e do aborto" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria referente a eutanásia está sendo con-
siderada em outra Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, após os incisos I, II
e III, incluir como parágrafo único o Artigo 30, o
seguinte dispositivo:
"Art.........................................
As contribuições do trabalhador e do
empregador, relativas a seguridade, só poderão ser
utilizadas para a pensão e pecúlio"". | | | Parecer: | Prejudicada. As contribuições destinadas à seguridade social
constituirão receita própria, destinada exclusivamente ao
sistema de seguridade social, inclusive o sistema único de
saúde. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XII: Substituir a redação
por:
"Descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto sem prejuízo do emprego e dos
salários". | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto, na parte relativa à Seguridade,
compara a gestante com proposta de descanso remunerado, antes
e depois do parto. Quanto à estabilidade, a parte relativa
aos trabalhadores procura instituir o direito ao emprego e a
proibição de despedida injustificada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 34:
Parágrafo único. A gestão desta instituição
após sua unificação será exercida paritariamente
por empregadores e empregados. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevÊ um sistema colegiado pa-
ra a administração do Sistema de Seguridade Social, com re -
presentantes da União, das empresas e dos empregados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade Social e Meio Ambiente:
Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo
que abaixo se segue:
Art. - Os crimes e infrações que decorram do
desrespeito à legislação de seguridade social
serão definidos em lei, assim como as providências
administrativas e políticas a serem tomadas contra
os infratores: | | | Parecer: | Prejudicada.
Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi
nidos em lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber:
Artigo. Os empregadores serão responsáveis
pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviços
estiverem, bem como pelas doenças profissionais
contraídas no exercício profissional ou no do
trabalho que executem.
§ 1o. caberá indenização, a ser paga pelos
empresários, na forma da lei, em caso de
incapacidade temporária ou permanente, morte,
decorrentes de doença profissional ou acidente de
trabalho;
§ 2o. Os empregadores responderão
solidariamente na existência de empresas
interpostas ou contratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega-
dor. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revisto, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos a data de sua concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta-
mento sugerido pelo autor da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e
jurídicas, recursos e instituições voltado para
assegurar os direitos sociais a todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti-
cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria-
da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei-
tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or-
ganização Ibérica de Seguridade Social.
Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de
saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela-
tor não se projeta no plano da organização formal do sistema.
A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri-
dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração
dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida-
de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas
sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire-
trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 do Substitutivo o
ítem XIX, com a redação abaixo:
Art. 47
"XIX - Expedir e distribuir Carteiras
Nacionais de Saúde, individuais, onde serão
anotados os atendimentos e históricos médicos dos
pacientes atendidos pelo Sistema, nos termos
disposto em lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria da emenda deve ser tratada em lei ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
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