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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (1)
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de Constituição: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade imobiliária rural. Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, definida em lei." Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de Constituição: "Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro." Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de Constituição: "Art. 319. Lei específica, a ser projulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola." 
 Parecer:  Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela aprovação parcial da Emenda.