ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
O Art. 97 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 97 - O Congresso Nacional, unicameral,
compõe-se de até 600 Deputados eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de seus
direitos políticos, em cada Estado, Território,
exceto Fernando de Noronha, e Distrito Federal,
por voto direto, secreto e proporcional." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 97
O Parágrafo 2o. do Art. 97 passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - "O número de Deputados por Estado,
Território e Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com reajuste
necessários para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha menos de oito Deputados nem mais de
90, pelo critério proporcional. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se onde couber: Título X (Disposições
Transitórias)
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado e dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, dos Disposicões
Transitórias, onde couber:
Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e
art. 30
Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro de seu Programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial,
uma vez reconhecida a validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - sejam considerados de âmbito nacional.
§ 1o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos de fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos
meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30
sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e
plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la
primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa
proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti-
ca.
Favorável em parte. | |
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