ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Disposivos emendados:
I - Art. 49, inciso XIX (aditar); Art. 316,
inciso IV (acolher e aditar; parcialmente); Art.
416, alíena "b" (acolher parcilamente; Art. 417,
"caput" (acolher e suprimir parcialmente); Art.
417, § 1o. (acolher); Art. 417, § 2o. (acolher);
Art. 417, § 3o. (acolher); Art. 49, inciso XI
alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 99, inciso
XVI, alínea "a" (acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 18; inciso III, do Art. 46; Art. 415; Art.
416 (parcialmente); Art. 417 e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 418.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 49 (competência da União, pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 49 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18;
b) o inciso III, do Art. 46;
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 49;
d) o Art. 415;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 416;
f) o Art. 417 e seus parágrafos;
g) o Parágrafo Único, do Art. 418; | | | Parecer: | A Emenda alinha sequência de alterações que, algumas in-
tegralmente, outras de maneira parcial, colaboram para dar
maior organicidade ao texto.
Ela é, assim, acolhida parcialmente, na forma seguinte:
1) - supressão da expressão "de usinas nuleares" na ali-
nea b, do inciso VIII do Art. 18.
2) - inclusão da alinea ZZ, no Art. 49, XIX, como segue:
"ZZ) atividades nucleares."
3) - inclusão de inciso XX, no Art. 49, com a seguinte
redação:
Explorar os serviços e instalação nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a la-
vra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somen-
te será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do
Congresso Nacional.
b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a
utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais,
agrícolas, industriais e atividades análogas.
c) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade
nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
d) A instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de depósitos dejetos nucleares dependem de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional.
4) - Inclusão, no final do Art. 415, da expressão: "res-
salvado o disposto no Art. 49, inciso XIX, ZZ.
5) - A alínea b do Art. 416 passa a ter a seguinte reda-
ção:
"b - A instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas e de indústrias de alto potencial polui-
dor.
6) Em consequência suprimam-se o inciso III do Art. 46;
a alínea e do inciso XI do Art. 49; o Art. 417 e seus parágra
fos.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Dar ao artigo 97 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
- Dar ao art. 318 do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
- Suprimir os §§ 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do
artigo 318:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pala desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural, mediante
o pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do Projeto pela seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão
em conta o não uso, o uso meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e, se
bem de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A intenção da Emenda em apreço é contemplada, em parte,
no art. 202, § 1o. do novo Projeto de Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de parte do inciso XI do
art. 13
Art. 13......................................
I a XIV ..........................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Ementa: Emenda modificativa ao art. 335 e
supressiva dos artigos 336 a 342.
"Art. 335 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ Único - É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique na
bitributação. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b"", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
13.
art. 13 - ...................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
............................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço
extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro-
jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu-
al entre empregador e empregado.
Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado,
além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos,
contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex-
pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, raça, natureza do
trabalho, idade, religião, convicção políticas e
filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrática assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável, nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10o - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de informação
sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo
os serviços policiais e militares de investigação
pertinentes à deliquência e subversão da ordem
constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissíveis aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento,
§ 16 - a desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampala defesa administrativa e
judicial do desapropriado, assegurando idenização
justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a
esta forma de pagamento, a desapropriação da terra
nua improdutiva para fim de reforma agrária;
§ 17 - É assegurado a todos o acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviços de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerente;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prissão, tendo
direito à assistência da família e de advogado, e
a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prissão de qualquer pesso será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de avogado;
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da setença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurando sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o setenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado
em cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e Do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVII:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310,
inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art.
410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o.
(acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher
e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a"
(acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art.
410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 411.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
EMENDA
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 54 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17;
b) o inciso III, do Art. 51 (atendido);
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54;
d) o Art. 409;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 410;
g) o Parágrafo Único, do Art. 411; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381. - "caput"
Redigir assim o Artigo 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, em casos
excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas
de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes
ou seus responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Incisso III
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12, Inciso III, lebra "d" do
Projeto:
Art. 12 - ..................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminzação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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