ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defesa do estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Suprime do artigo que estabelece a função das
forças armadas a expressão "da lei e da ordem".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa
da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Dá nova redação ao artigo que estabelece o
serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do
mesmo artigo as expressões "as mulheres" e
"obrigatório".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Todos os brasileiros são obrigados à
prestação de serviços ou execução de atividades
necessárias à garantia da soberania nacional,
podendo, na época do alistamento, optar entre o
serviço militar e o treinamento civil, nos termos
e sob as penas da lei.
O § 2o. passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão IV-b a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nesta Seção." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IB-B:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie:
a) a unidade nacional;
b) a federação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no caput e no parágrafo único
do art. 5o., bem como no art. 6o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa e do Estado, a
denominação "inciso" por "item". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitória da
Comissão da Organização Eleitoral, partidária a
Garantia das Instituições.
Ficam mantidas as
Artigo As guardas municipais existentes,
dentro de suas caracteristicas do dia da
promulgação da Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA.
Art.22 - As Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal, "podendo,
também ser requisitadas por Governos Estaduais ou
Federal sempre que fizer necessária sua
cooperação." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Incluir onde couber"
Art. Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos
adquiridos e os títulos aquisitivos registrados
nos Registros de Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertence ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas;
§ 4o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os
rios que neles tem nascente e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
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