ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias-
Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03779 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03780 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03781 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03783 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03784 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 285
Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V:
Art. 285 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
esaduasi pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03785 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67
Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03786 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegura a realização de
funções de interresee metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber".
Suprima-se, em consequência, o Art. 70. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03787 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03788 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03789 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03790 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o III, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso IV para V.
"III - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03791 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 320
O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por setença, a qual lhe servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo Único - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03793 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03794 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g
A letra g, do inciso I, do art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 48, inciso II
O inciso II, do Artigo 48, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 48
Inclua-se, no Artigo 48, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.:
Art. 48 ....................................
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
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