ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
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