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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PCB (12)
PMDB (6)
PFL (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
 Parecer:  Propoe a emenda, de autoria da Deputada Cristina Tavares, que se suprima a expressão " será punido como crime o aborto diretamente provocado " do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Tem razão a ilustre autora. A matéria não ser tratada na constituição, posto pertencer ao CÓdigo Penal. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altera-se o Art. 7 da Subcomissão 11 que terá a seguinte redação: Art. 7 O Estado brasileiro exercerá soberania política, tecnológica econômica, permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram em seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho do seu povo. 
 Parecer:  A emenda proposta pela ilustre constituinte Cristina Tavares merece ser acolhida, vez que explicita, além dos aspectos políticos, aqueles de ordem tecnológica e econômica, sobre os quais o Estado exercerá a Soberania. Passa a constar do Capítulo do Estado e de Suas Relações com a Sociedade. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  A redação do § 90. do incixo XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ser a seguinte: "§ 9o. Em caso algum, haverá pena de morte. Não haverá pena de prisão perpétua." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de ilustres parlamentares, propõe nova redação para o § 9o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A proposta, válida em seus fundamentos, mereceu acolhida no esboço de anteprojeto, com os devidos ajustes de natureza re- dacional. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no é 36 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "aplicação imediata", o seguinte dispositivo: "e a sua regulamentação não poderá reduzir a sua extensão ou eficácia". 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integralmente no Capítulo dos Instru- mentos Jurídicos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no é 24 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "ressalvada a legislação específica das Foraçs Armadas". 
 Parecer:  Propõe os ilustres Constituintes, através da Emenda em epí- grafe, a supressão da parte final do § 24 do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garan- tias Individuais. A proposição mereceu a devida acolhida no esboço de antepro- tojeto, com as devidas adaptações de natureza redacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O inciso XX do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantais Individuais passa a ter a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade e habilitação, quando a lei estabelecê- las, com remuneração justa e adequada. A lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se dê nova redação ao item XX do antepro- jeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indi- viduais. A proposta é válida e mereceu, com as devidas adaptações à sistemática adotada, a acolhida no esboço de anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se a redação do inciso XXII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma desta Constituição;" 
 Parecer:  Propõe o Deputado Roberto Freire que altere a redação do item XXII do artigo único do anteprojeto aprovado pela Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais. A proposta é válida e acha-se incorporada, com as devidas e necessárias explicitações, ao texto do esboço de anteprojeto 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No inciso XXXIII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde se lê "sem o consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre", leia-se "sem o consentimento do morador ou por ordem judicial, a não ser para evitar crime ou prestar socorro". 
 Parecer:  Propõe os ilustres Constituintes autores da Emenda que alte- ra a redação do item XXXIII do Anteprojeto aprovado pela Sub-comissão dos Direitos e Garantias Individuais. A proposta merece acolhimento, e com as devidas adaptações à sistemática adotada, será incorporada ao texto do esboço de anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, do - 5o. do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "o ato impugnado", o seguinte: "As associações civis e sindicais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Roberto Freire com a emenda que se acrescente ao parágrafo 5o. do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi- duais, disposições sobre a legitimidade das associações ci- vis e sindicais para representar seus filiados nos pedidos de mandado de segurança. A sugestão é válida e, de uma maneira mais ampla e abrangente recebeu no esboço de anteprojeto a ser submetido a esta Co- missão, o tratamento devido. Pela aprovação nos termos do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o § 3o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O espírito da emenda foi considerado, por tratar-se de maté- ria que deve constar da legislação ordinária. Aprovada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XIX do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, e acrescenta parágrafo. "XVIII - o acesso à moradia digna, e de dimensões adequadas, em condições de segurança, privacidade, salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade, como dever do Estado. Parágrafo (...) Os poderes públicos promoverão as condições necessárias e estabelecerão as normas pertinentes para tornar efetivo este direito, de acordo com seu interesse social." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo para incluir como dever do Estado prover moradia digna, com dimensões adequadas, condições de segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e mobilidade. A questão foi objeto de atenção especial no Substitutivo do Relator, tal é sua repercussão social. Aprovada, com outra redação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XVI do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "manter a ordem". 
 Parecer:  Propõe a supressão da expressão "manter a ordem", no dispositivo atinente ao direito de a autoridade intervir em reuniões. A emenda foi aprovada com outra redação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no inciso II do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a palavra "cidadania" a expressão "cabendo ao Estado garantir a sua eficácia, formal ou materialmente""; e, após a expressão "sociais e culturais", a expressão "públicas ou privadas". 
 Parecer:  Propõe que se atribua ao Estado o dever de garantir a eficácia formal e material do exercício da cidadania. A medida alvitrada foi amplamente tratada no esboço do anteprojeto do Relator, que a acolheu, dando-lhe outra redação. Aprovada, com outra redação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "desde a concepção" do item III do art. 22. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação da letra g, inciso XV, art. 3o., pela seguinte forma: "Art. 3o. .................................. ............................................ g) Por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, assegurando-se a justa indenização."" 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do relator da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Justificativa:  O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição. Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual. Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Anistia Do Substitutivo. Cancelar. "§ 2o. ...................................... bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." Acrescentar § 2o. ...................................... bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do artigo 46.