ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso IV do Art. 4o. a
seguinte redação:
a) É plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, inclusive dos
servidores públicos civis. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do
substitutivo do relator, passando, em
consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator
passa à seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
............................................
§ 3o. As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentando o Inciso IV ao artigo 106 do
Substitutivo:
Art. 106. ..................................
............................................
IV - o exercício da advocacia. | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à redação do § 1o., do art. 20,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída.""
Dessa forma, o referido parágrafo passará a
ter a seguinte redação:
Art. 20. ....................................
§ 1o. Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais e
outras formas de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas, salvo aquela que vise
proteger à formação do menor, ou os valores
familiares, religiosos e éticos, e à ordem
constituída. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com a nova redação do artigo. | |
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