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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (13)
REJEITADA (12)
APROVADA (2)
Partido
PT[X]
Uf
SP (27)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da disposição constitucional que estabelece a função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09415 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponde à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer idenização. § - 4o. Os demais imóveis rurais que não corresponderam à obrigação social serão desapropriados por interresse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art. Todo município deve possuir plano urbanístico sendo por sua solicitação, amparado pelo Estado e a União para executá-lo. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al- teração de redação e supressão de particularidades, somos pe- la aprovação parcial, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Economica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art... Para assegurar a prevalência do interesse social sobre a propriedade dos imóveis urbanos, o poder público adotará os seguintes instrumentos: a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos; b) direito de preferência da administração municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos; c) desapropriação por interesse público; d) decretação de área de utilidade pública; e) tombamento, preservação e regime especial de proteção urbanistica de bens naturais ou construidos pelo homem. f) direito real de concessão de uso. 
 Parecer:  A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto. Com alteração de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. Pela Aprovação Parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09418 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II dos Direitos e Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A Manifestação Coletiva, a seguinte letra: A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado, suspender, através de veto popular, a promulgação de um projeto de lei considerado contrário aos interesses da sociedade. O projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular através de plebiscito. 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o direito de suspender através de veto popular, a promulgação de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so- ciedade. Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga- tivas. Pela rejeição. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09419 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no título VIII da Ordem Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do Relator, o seguinte artigo: Art... A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. As desapropriações serão reguladas por dispositivos am- plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu- tivo. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público a submeterá aos interesses da coletividade, notadamente: 1. As necessidades de habitação de interesse social, serviços públicos e equipamentos coletivos; 2. À preservação do patrimônio ambiental e cultural e a preservação dos recursos naturais; 3. Redução dos custos de urbanização e ao pleno uso dos investimentos públicos realizados na cidade. § 1o. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. § 2o. - O direito de propriedade da terra urbana não implica no direito de apropriação integral de valorização imobiliária que não decorrer de investimentos realizados no próprio imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de terceiros. § 3o. - Para realizar a função social da propriedade urbana, o poder público poderá utilizar os seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Regime especial de proteção urbanistica e preservação ambiental; V - Parcelamento e edificação compulsórios; 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis- positivos referentes à função social da propriedade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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