ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da
disposição constitucional que estabelece a função social da
propriedade, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art. Todo município deve possuir plano
urbanístico sendo por sua solicitação, amparado
pelo Estado e a União para executá-lo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al-
teração de redação e supressão de particularidades, somos pe-
la aprovação parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art... Para assegurar a prevalência do
interesse social sobre a propriedade dos imóveis
urbanos, o poder público adotará os seguintes
instrumentos:
a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos;
b) direito de preferência da administração
municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos;
c) desapropriação por interesse público;
d) decretação de área de utilidade pública;
e) tombamento, preservação e regime especial
de proteção urbanistica de bens naturais ou
construidos pelo homem.
f) direito real de concessão de uso. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo.
Pela Aprovação Parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. À preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e ao
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. - O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que não
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanistica
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios; | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivos referentes à função social da propriedade, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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