Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05978 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 48 | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há elogio ao Advogado. Ele é conside-
rado, apenas, indispensável à administração da Justiça, como
o são, também, o Juiz e o Promotor (o Magistrado e o membro
do Ministério Público). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20884 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
Art. 277 - O ensino na escola fundamental
será ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, será ministrado nas escolas
oficiais, constituindo disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so-
mente na escola fundamental.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20885 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II,
Título IX:
A aposentadoria para o professor após 30 anos
e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20886 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 43 "in finis", onde se
lê art. 153 leia-se art. 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a aplicação das regras
do dispositivo relaciona-se com o art. 111 e não com o art.
153. | |
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