ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10109 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., no. III
Dê-se, ao Art. 6o., no. III, a seguinte
redação:
"Art. 6 - ..................................
..................................................
III - fortalecer a livre iniciativa,
assegurando-lhe plenas condições de se tornar
eficiente instrumento em favor de justa
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção à sociedade em geral." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 7402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10110 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. do Projeto de
Constituição
Acrescente-se ao Art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
VII - a livre empresa, fundada na liberdade
de mercado, vedada a intervenção do Estado em
setores onde a iniciativa privada dispõe de
condições plenas de atuar". | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 7403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 366
Acrescente-se, ao Art. 366 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 366 - ................................
..................................................
§ Único - Os Orçamentos da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
consignação anualmente dotação específica para
assistência social ao menor desamparado." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
| 7404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 7405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
| 7406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
| 7407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
| 7408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10124 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
Art. 376.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do
Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 376. - ................................
..................................................
§ único. - A rede escolar de ensino manterá
obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo,
religião e cooperativismo, de matrícula
facultativa." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 7409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12. ..................................
..................................................
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..................................................
- o sistema penitenciários nos Estados será
organizado e forma a profissionalizar o recluso,
assegurando-lhe qualificação ao trabalho após o
cumprimento da pena." | | | | Parecer: | A proteção aos direitos do preso foi acolhida. A
proposta do autor aí se inclui. | |
| 7410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte preceito:
"Art. 12 - ..................................
..................................................
- esta Constituição adota a Declaração dos
Direitos da Criança, proclamada pela Organização
das Nações Unidas 20 de Novembro de 1959, como
tradução fiel da vontade e dos sentimentos da
nação brasileira". | | | | Parecer: | Iniciativa amplamente louvável. O Substitutivo inclui
princípios que dão respaldo ao fim visado. | |
| 7411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 (letra e), do
no. III
Dê-se, à letra "e", do no. III, do Art. 12
do Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 12. ..................................
..................................................
III ........................................
..................................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações."" | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 7412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10128 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
- o ato cooperativo celebrado entre a
cooperativa e o associado ou entre cooperativas
associadas e cujo objeto ralacione-se com as
atividades do setor." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 7413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10129 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 487 e 488
Suprima-se, do Projeto de Constituição, os
Artigos 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10130 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o Artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 7415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10131 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do
Projeto de Constituição.
Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil serão regidas à luz dos princípios
constantes das Declarações Internacionais de
Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos
seguintes:". | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 7416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54,
56, I57-I, 69 e 306.
- O inciso II, do art. 52, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas nos Territórios.
- Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as água
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os criterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§
2o., com a seguinte redação, passando o atual
Parágrafo Único a § 1o.
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
- O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um §
4o., com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de águas que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 7418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva e substitutiva
Dispositivo emendado
Suprima-se as alíneas a e d do inciso XXIV do
art. 54 e a alínea "b" do art. 410 | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs -
titutivo. | |
| 7419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados. Arts. 17 e 408.
Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17 e a expressão "cuja avaliação será feita
em audiências públicas" do inciso VII do art. 408. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 7420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10159 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - art. 100.
Substituir a redação da letra "a" do inciso
XVI do art. 100, do Capítulo I, da Seção II, por:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional
I - ........................................
XVI - aprovar previamente
a) os planos e programas de implantação de
obras federais de grande porte, inclusive
instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de seus dispositivos de dejetos, conforme
determinar a lei. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
|