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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
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7061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08764 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 108. 
 Parecer:  O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter- mo do processo, por determinação do Senado da República. Pela rejeição. 
7062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08765 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as palavras: FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
7063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 113: Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão valores iguais a título de subsídios, representação, ajuda de custo, diárias e transporte, sendo fixados os três primeiros durante a última sessão de cada legislatura. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
7064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os itens III, IV e VI do parágrafo 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
7065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Dos Direitos e Garantias Individuais Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: § 1o. A vida humana é inviolável. § 2o. Todos têm direitos à existência digna, à integridade moral, física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. § 3o. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Não haverá pena de prisão perpétua, de banimento ou pena de morte. § 4o. A tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, constituem crimes inafiançáveis e insusceptíveis de anistia, prescrição ou indulto. § 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, estado civil ou condição social. § 6o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 7o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 8o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 9o. É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 10. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. § 11. É livre a manifestação de pensamentos, de convicação política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem constitucional liberal, democrática e pluralista ou de preconceitos de qualquer natureza e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes. § 12. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. § 13. A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 14. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 15. Ninguém será preso senão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A lei disporá sobre a prestação de fiança. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for leal. § 16. O preso tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso. § 17. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. § 18. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. § 19. Aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indicados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. § 20. A instrução criminal observará a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 21. Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 22. O juri popular terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 23. Não será concedida extradição do estrangeiros por crimes político ou de opinião, nem em caso algum a de brasileiro. § 24. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 25. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 26. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização justa ulterior em dinheiro. § 27. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O regime de exclusividade só será permitido para profissões cujo exercício envolva risco à saúde ou à vida do indivíduo ou da coletividade. § 28. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 29. Aos autores de obras literários, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esses direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 30. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 31. Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 32. É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. A autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. § 33. Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei. § 34. A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo condições, restrições, limitações de demais exigências para a defesa da integridade do território, a segurança do Estado e a justa distribuição da propriedade. § 35. Ninguém será obrigado, contra sua consciência, a prestar serviço militar em tempo de guerra. O exercício desse direito impõe à seu titular prestação se serviço público alternativo, conforme dispuser a lei do serviço militar. § 36. Todos tem o direito de conhecer o que a ser respeito consta em todos os arquivos, informatizados ou não, de entidades públicas ou privadas, saber a que se destinam as informações, podendo proibir sua divulgação ou determinar sua correção ou atualização. Tais entidades não poderão, a qualquer título, negar cumprimento ao que lhes for exigido. A desobediência acarretará responsabilização civil, penal e administrativa. § 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público, as associações civis representativas de interesses sociais difusos ou de interesses profissionais, quando legalmente constituídas, serão parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios ilegais concedidos a pessoas físicas ou jurídicas. § 38. Os ofendidos têm direito a resposta pública, garantida sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos causados. 
 Parecer:  Algumas das mudanças de redação propostas para o art. 12 e suas alíneas coincidem com a nossa reformulação daqueles dispositivos; outras, destoam. Pela aprovação parcial. * 
7066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08816 PREJUDICADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Completar a redação da letra "d", inciso IX, do Artigo 17, ficando assim redigido: Art. 17 - .................................. .................................................. IX - O consumo .................................................. d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor, que estabelecerá dentre outros, os princípios da reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da falsa informação ou propaganda. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
7067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte, Título II, Capítulo IV; "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo aos cargos de Presidente da República e de Primeiro Ministro."" 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
7068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08918 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se o art. 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
7069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08919 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 272, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, a seguinte redação: "Art. 272. As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e fixadas em resolução do Senado da República." 
 Parecer:  A Emenda visa alterar a redação do parágrafo 5 do art. 272. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "cau- sa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autonomia pa- ra administrá-lo. Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, pen- samos que o imposto deve ter alíquotas progressivas e estas devem ser fixadas pelas entidades políticas competentes para instituí-los, não se justificando, a nosso ver, que sejam es- tabelecidas pelo Senado Federal. -Cabe esclarecer que, visando à melhor redação da matéria, procedeu-se a fusão do ítem II do artigo 272 com o seu pará- grafo 5o., suprimindo-se este. 
7070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a noventa dias"; 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
7071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte redação: "XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas"; 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
7072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08930 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV, que trata do Senado da República, o seguinte dispositivo: "O Senado da República compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos coincidente sempre com o do Presidente da República. Cada Senador será eleito com dois Suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da República ser eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles terminarão com o do atual Presidente da República". 
 Parecer:  O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto. Pela rejeição. 
7073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08931 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2o: "§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete e do Distrito Federal e dos municípios em no máximo sete e no mínimo cinco"; 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
7074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08932 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: "§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos desembargadores do tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
7075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08933 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo: "A aquisição de casa própria de tipo popular será subsidiada com receitas tributárias". 
 Parecer:  Não há como incluir, por questão de técnica legislativa, o texto da presente Emenda no capítulo II do Título II. 
7076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08934 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I, que trata da Saúde, o seguinte dispositivo: "A Constituição garante a todos os cidadãos assistência médica socializada". 
 Parecer:  A assistência médica prestada pelo Estado é socializada por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa circunstância. 
7077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08935 PREJUDICADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo: "A Constituição garante ao empregado doméstico férias remuneradas de trinta dias corridos, após cada período de doze meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família, e ao décimo-terceiro salário nas condições previstas na legislação pertinente". 
 Parecer:  O Projeto, nos incisos IX e XVIII já assegura ao traba- lhador doméstico os direitos a que se refere a Emenda. 
7078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08936 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX Capítulo III, que trata da Educação e Cultura, o seguinte dispositivo: "O ensino será ministrado no primeiro, no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público, mediante os seguintes princípios: - o ensino é livre à iniciativa particular em qualquer dos graus, respeitadas as disposições legais; - o ensino de primeiro grau é obrigatório para todos dos sete anos aos quatorze anos de idade, sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e ministrado exclusivamente em português; - o ensino de segundo e de terceiro graus será igualmente gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem efetivo aproveitamento e comprovarem falta ou insuficência de recursos; - o ensino de terceiro grau sertá ministrado nos estabelecimento mantidos pelo Poder Público em horários que possibilitem ao trabalhador frequenta-lo gratuitamente". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
7080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08938 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte referente à Segurança Pública, o seguinte dispositivo: "Compete à União legislar sobre a organização e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem como sobre a organização dos sistema de defesa social. As Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, subordinadas diretamente aos Governadores, são instituições permanentes, fundadas na hierarquia e na disciplina de forças auxiliares do Exército Brasileiro". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI. Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária. Pela rejeição. 
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