ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06759 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de notários, registradores e seus
prepostos e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ..................................." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06760 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguintes dispositivo:
Art. Os titulares de serventias judiciais,
os notários e os registradores, nomeados até a
data da promulgação desta Constituição, só serão
demissíveis por sentença condenatória transitada
em julgado. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06762 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 do Capítulo II do
Título IV deste projeto, o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional. | | | | Parecer: | Aperfeiçar o projeto. Pela aprovação. | |
| 6464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06773 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 do Título IX do
capítulo II da seção do presente projeto de
constituição, o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único - Além de outras
determinações deste artigo, serão liberadas verbas
para construção, em todos os Estados da Federação,
de hospitais especializados no tratamento da
deficiência mental, do câncer e de doenças
infecto-contagiosas. | | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda, de caráter essencialmente
administrativo, está implícito no dever que se atribuiu ao
Estado de prestar assistência à população. | |
| 6465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06775 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do
do art. 337, art. 487 e art. 488.
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
§ único do art. 337- Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social.
Art. 488. Os programas sociais não vinculados
à Seguridade Social e atualmente custeados por
contribuições sociais deverão ter revistas as suas
fontes de financiamento, adequando-se ao disposto
no parágrafo único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06821 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, onde couber:
Art. - A União, assistida pelos governos dos
Estados do Piauí e do Maranhão, promoverá, através
de órgão próprio a ser criado, o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba. | | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais
de um Estado...(Projeto de Constituição). Esta é, portanto, a
situação do Rio Parnaíba que separa os estados de Maranhão e
Piauí.
A criação de órgão destinado a instituir mecanismos de
preservação e viabilização do aproveitamento do vale daquela
via navegável não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 6467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06822 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 44:
Art. 44 ....................................
§ 1o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, mediante representação popular que a lei
regulamentará. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 6468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06823 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao preâmbulo:
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma sociedade livre, justa e solidária
e, para alcançá-lo, promulgam a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL | | | | Parecer: | Optamos por redação que "invoca" a proteção de Deus e
não que "garante" estarmos sob a proteção de Deus. Além disso
dispensamos manifestação de boas intenções como "afirmar o
propósito de construir sociedade livre, etc., etc.".Dispensa-
mos no texto do preâmbulo, é claro. Pela rejeição. | |
| 6469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06830 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se entre as funções previstas no
inciso I do Artigo 112 a de defensor do povo. | | | | Parecer: | Não constitui caso de perda de mandato, aludido na emenda, a
eleição de congressista para o cargo de defensor do povo.
Pela rejeição. | |
| 6470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
| 6471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06837 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO ART. 199,
SUPRIMINDO-SE OS §§ 1o., e 2o. e 3o., E AO ART.
455:
Art. 199 - Os serviços do foro judicial e
extrajudicial são exercidos pelo poder público,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
efetivos ou vitalícios.
Art. 455 - São estatizadas, na vacância, as
serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06957 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 265, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, a alínea "e", com a
seguinte redação:
""e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar uma alínea "e" ao art. 265,
item II, do Projeto de Constituição, para incluir, entre as
imunidades tributárias, os direitos de autor e a remuneração
auferida através da produção intelectual, artística e cultu-
ral.
A proposta do Autor da Emenda não se coaduna com a ten-
dência gradualmente acentuada no decorrer dos trabalhos das
Subcomissões e das Comissões Temáticas, no sentido de se man-
ter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das
que se encontram atualmente em vigor.
É de se ressaltar, por outro lado, que o Projeto de Cons-
tituição consagra, no art. 264, item II, a vedação de trata-
mento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, in
clusive em razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direi-
tos. | |
| 6473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06958 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar um Parágrafo ao artigo 300,
Capítulo I, Título VIII, do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
§ 2o. - O Planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | | Parecer: | O assunto objeto desta emenda ja e tratado com bastante
propriedade no capitulo que trata das regiões-de desenvolvi
mento economico, areas metropolitanas e microrregiões.
Somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 6474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
| 6475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
| 6477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
| 6478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06964 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acresentar ao artigo 88, Seção II, Capítulo
do projeto da constituição, o seguinte parágrafo:
"% 3o - Não haverá qualquer diferança entre
os vencimentos do serviço público da atividade e
os proventos do servidor, de igual categoria, da
inatividade, facultando-se a este sempre o direito
de perceber o maior provento, quando houver
discrepância do valor salarial, quanto ao regime
de trabalho." | | | | Parecer: | A idéia contida nesta emenda já se encontra perfeita-
mente contemplada nos art. 86, itens V, VI e 89. Efetivamen -
te, o texto do Projeto assegura aposentadoria com proventos
iguais à remuneração percebida em atividade, e, acaba com os
vários regimes de trabalho no âmbito do serviço público.Assim
sendo, já se encontram garantidas as pretensões do ilustre
proponente. | |
| 6479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
|