ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 5981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04155 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 343
c) Artigo 494
O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o
Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos."
"Art. 343 - .................................
Parágrafo Único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assitência social sem
fins lucrativos".
"Art. 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV.
O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 5983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
(Art. 133 e subsequentes)
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
DO ORÇAMENTO
Art. O orçamento anual será aprovado por lei
e compreenderá exclusivamente a fixação da
despesa, normas para a sua realização e a previsão
da receita, bem como os limites para emissão de
moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o
disposto no § 1o. deste artigo.
§ 1o. - A lei orçamentária pode incluir
ainda:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e para contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita; e
II - normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá,
obrigatroriamente, de forma descriminada, as
despesas, inclusive subsídios, isenções e
incentivos tributários e receitas relativas a
todos os Poderes, bem como a todos os órgãos,
entidades e fundos integrantes da administração
pública federal.
§ 3o. - As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
e fundações públicas são especificadas sob a forma
de dotaçães globais para custos e investimentos.
§ 4o. - As despesas deverão ser discriminadas
por Estado, ressalvadas aquelas de caráter
nacional, defendidas em lei complementar.
§ 5o. - Excetuadas as operações da dívida
pública, as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida decorrentes de
operações de crédito contratados, bem como os
investimentos, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos
trienais.
Art. - A lei federal disporá sobre o
exercício financeiro, a elaboração e organização
dos orçamentos anuais e trienais, os limites
para contratação de crédito, a emissão e o resgate
de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
I - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização, do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;
II - a concessão de créditos ilimitados;
III- a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem a indicação da fonte dos recursos
correspondentes;
IV - a realização de despesas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não previstos na propostas
orçamentária.
Art. - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigencia além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos,
nos limites dos seus saldos, poderão viger até o
térmio do exercício financeiro subsequente.
- 1o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de
guerra ou de calamidade pública.
- 2o. - As operações de crédito para
antecipação da receita autorizada no orçamento
anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até
trinta dias depois do encerramento deste, serão
obrigatoriamente liquidadas.
Art. - É vedada a vinculação do produto da
arecadação de qualquer imposto a órgãos,
entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos
previstos nesta Constituição.
Art. - A elaboração da proposta de orçamento
obedecerá a prioridades, quantitativos e condições
estipuladas em plano de distribuição de recursos
previamente aprovado por lei de iniciativa do
Primeiro-Ministro.
- 1o. - O projeto do plano de distribuição de
recursos será encaminhado ao Congresso Nacional
pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da
sessão legislativa.
- 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é
de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o
disposto no § 6o. do art. 29.
Art. - Os projetos de lei relativos aos
orçamentos anual e trienal serão enviados pelo
Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para
votação conjunta das duas Casas, até cinco meses
antes do início do exercício financeiro seguinte.
- 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei orçamentária e sobre ele emitir parecer.
- 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas.
- 3o. - Apenas será objeto de deliberação
emenda visando à criação ou elevação de despesas
de investimentos, desde que seja apresentada, como
fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento
da despesa global.
- 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal requererem a votação em plenário
de emenda ou rejeitada na Comissão.
- 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariam o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propor a
modificação do projeto de lei orçamentária,
enquanto não estiver concluída a votação da parte
cuja alteração é proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente. o
Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu
projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional.
Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada
ou obrigação assumida pelo Poder Público ou
entidade da qual este participe diretamente ou
indiretamente, sem que haja sido previamente
incluída no orçamento anual ou em créditos
adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações
financeiras de curto prazo à eles vinculadas. | | | | Parecer: | Considerando que a emenda procura restaurar todo o
texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti-
tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en -
tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários
de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita-
dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da
emenda. | |
| 5984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes)
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar
despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por
isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
Distribuam-se as matérias aprovadas nas
Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas
pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da
Comissão de Sistematização, segundo o sistema
geral expresso no seguinte sumário sintético:
- Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - Da Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização Federal" ou "Da Forma de Estado")
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
- Parte II - As Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Título V - Da Função Executiva e de seu
Controle
Título VI - Da Função Judiciária e de seus
Órgãos
- Parte III - Relações entre Poder Público e
Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Título VIII - Da Família, da Educação e da
Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência
e tecnologia, e do Meio Ambiente
Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias
Subdividam-se as matérias compatibilizadas,
de acordo com o seguinte sumário analítico:
Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - A Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime do
Governo")
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas Fundamentais
Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual
(Comissão I, arts. 3o. e 16)
Seção II - Dos Direitos das Coletividades
(Comissão I, art. 4o.)
Seção III - Das garantias Constitucionais
(Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52
e 53)
Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I,
arts. 9, 10 e 11)
Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da
Soberania Popular)
Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I,
arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59)
Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II,
arts. 1o. a 10)
Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão
II, arts. 11 e 12)
Capítulo V - Da Proteção da Ordem
Constitucional
Seção I - Da Emergência Constitucional: Do
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão
IV, arts. 13 a 23)
Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão
IV, arts. 24 e 25)
Seção III - Da Segurança Pública (Comissão
IV, arts. 32 a 35)
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Estado")
Capítulo I - Da Federação Brasileira
(Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o)
Capítulo II - Da União (Comissão II, arts.
6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48)
(Comissão V, art. 73)
Capítulo III - Dos Estados (Comissão II,
arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24)
Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II,
arts. 14 a 17)
Capítulo V - Do Distrito Federal e
Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão
IV, art. 50)
Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas
(Comissão II, arts. 18 a 20)
Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V -
arts. 1o. a 6o)
Seção II - Das Limitações ao Poder de
Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12)
Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V
- arts. 13 e 14)
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal (Comissão V, art. 15)
Seção V - Dos Impostos dos Municípios
(Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38)
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24)
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
Capítulo I - Do Congresso Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão
III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões
do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do
Congresso)
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão
IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74)
Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão
III, art. 9o.)
Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III,
art. 10)
Seção V - Do Estatuto do Parlamentar
(Comissão III, arts. 11 a 19)
Capítulo II - Da Presidência da República
(Comissão III, arts. 47 a 53)
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República (Comissão III, art. 54)
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República (Comissão III, arts. 55 e 56)
(Comissão IV, art. 60)
Seção IV - Do Conselho da República (Comissão
III, arts. 57 e 58)
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
(Comissão III, art. 81)
Capítulo III - Do Governo
Seção I - Da Formação do Governo (Comissão
III, arts. 59 a 70)
Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão
III, arts. 71 a 74)
Seção III - Do Conselho de Ministros
(Comissão III, arts. 75 a 77)
Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão
III, arts. 78 a 80)
Capítulo IV - Da Administração Civil
(Comissão III, arts. 82 a 87)
Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente,
técnica, profissional, neutra)
Seção II - Das Atribuições da Administração
Civil (Serviço Público)
Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão
VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27)
Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão
III, arts. 134 a 138)
Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão
IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26)
Parte II - Das Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, art. 20)
Capítulo II - Da Emenda à Constituição
(Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a
42)
Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão
III, art. 23)
Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível
Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26)
(Comissão IV, arts. 54 e 57)
Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível
Regulamentar
Título V - Da Função Executiva e de seu Controle
Capítulo I - Do Controle da Administração e
da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40)
(Comissão IV, artigos 55 e 56)
Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles
de sua Execução
Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts.
34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49)
Seção II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão
III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65;
e Comissão II, arts. 39 e 40)
Capítulo III - Do Controle Financeiro
(Comissão V, arts. 69 a 72)
Capítulo IV - Do Controle Monetário
Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, arts. 88 a 99)
Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal
Seção I - Da Organização e Competência
(Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts.
41 e 42)
Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição
(Comissão IV, arts. 36 a 39)
Capítulo III - Do Superior Tribunal de
Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105)
Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos
Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110)
(Comissão V, art. 76)
Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão
III, art. 111)
Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do
Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121)
Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129)
Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes
Militares (Comissão III, arts. 130 a 132)
Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Comissão III, art. 133)
Capítulo X - Da Defensoria Pública e da
Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141)
Parte III - Das Relações Entre Poder Público
e Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI,
arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68;
Comissão IV, art. 49)
Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII,
art. 1o.)
Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e
Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e
Comissão I, art. 3o,)
Capítulo III - Da Organização Setorial
Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e
transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32)
Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola
e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI,
atrs. 33 a 43)
Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar
Social
Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII,
arts. 38 a 49)
Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a
62)
Seção III - Da Previdência Social (Comissão
VII, arts. 63 a 71)
Seção IV - Da Assistência Social (Comissão
VII, arts. 72 a 78)
Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais
(Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas)
(Comissão VII, arts. 86 a 105)
Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura
(Comissão VIII)
Capítulo I - Da Família
Capítulo II - Da Educação
Capítulo III - Da Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e
Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e
Comissão VII)
Capítulo I - Da Comunicação Social
Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia
Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão
VII, arts. 109 a 119)
Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias
Exame Crítico do Sumário de Classificação das
Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da
Comissão de Sistematização e a Presente Proposta
de Aperfeiçoamento | | | | Parecer: | A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob
outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis-
postiva.
Em certos casos há coincidência com a posição do Relator,
daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 5986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04278 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Os artigos que compõem o Título X - "Das
Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, passam a compor um anteprojeto de
"Ato das Disposições Transitórias da Assembléia
Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da
Constituição.
II - Além das normas transitórias por sua
natureza e finalidade, a Comissão de
Sistematização transferirá para esse Ato todos os
dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu
julgar, não sejam estritamente necessários ao
tratamento adequado de matéira propriamente
constitucional, onde aguardarão a oportunidade de
serem total e cabalmente incorporados à legislação
infraconstitucional, complementar ou ordinária.
III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das
Disposições Transitórias da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte"
A Assembléia Nacional Constituinte decreta e
promulga o seguinte:
Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte
Art. 1o. O presente Ato contém as disposições
constitucionais que, pela sua natureza e
finalidade, tenham caráter transitório, bem como
as disposições cuja matéria normativa deva ser
incorporada à legislação infraconstitucional,
complementar ou ordinária.
§ 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato
terá a validade de norma formalmente
constitucional pelo prazo de cinco anos, contado
da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o
quinquênio, esses artigos passarão a valer como
lei complementar ou lei ordinária, segundo o
estabelecido neste Ato para a regulação das
matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista
no § 2o.
§ 2o. Os artigos referidos no parágrafo
anterior, no prazo nele fixado, poderão ser
aditados à Constituição, obedecido, no que couber,
o procedimetno de Emenda." | | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
| 5987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04279 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
A - Reunam-se os Títulos I, II e III do
Anteprojeto Inicial do Relator da Comissão de
Sistematização, em um Título I, denominado "Da
Organização da Democracia", transformados os
referidos Títulos em Capítulos e arranjados na
forma seguinte:
"Título I - Da Organização da Democracia
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas
Seção I - Dos Direitos da Pessoa individual
Seção II - Dos Direitos Sociais
Seção III - Dos Direitos de Coletividades
Capítulo III - Das Garantias Constitucionais
Capítulo IV - Da Nacionalidade
Capítulo V - Da Soberania e da Participação
Política Popular."
B - Altere-se a denominação do Título IV, de
"Da Organização do Estado", para "Da Organização
da Federação".
C - Renumerem-se os Títulos IV, V, VI, VII,
VIII, IX e X, para II, III, IV, V, VI, VII e VIII,
respectivamente. | | | | Parecer: | A alteração da estrutura dispositivo do texto do Projeto,
de acordo com a emenda, não corresponde à orientação do Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 5988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04280 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Transfira-se o Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Organização
do Estado), do Anteprojeto Inicial apresentado
pelo Relator da Comissão, para o Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
inserindo-o entre os Capítulos III (Do Governo) e
IV (Do Judiciário).
II - Transfira-se o Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), para o Título IV (Da Organização
do Estado), situando-o como Capítulo VIII, no
lugar onde está "Da Administração Pública".
III - Transfiram-se a Subseção III (Projeto
de Lei Orçamentária), da Seção VIII (Processo
Legislativo), do Capítulo I, do Título V (Da
Organização dos Poderes e do Sistema de Governo),
bem como a Seção IX (Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial), do mesmo
Capítulo, para serem transformadas em dois
Capítulos do Título VII (que trata do Orçamento e
das Finanças Públicas). | | | | Parecer: | As diversas alterações, da estrutura dispositiva do texto
do Projeto, propostas com a emenda, não altendem à decisão
adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 5989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04281 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE SISTEMATIZAÇÃO
I - Altere-se a denominação do Título II do
Projeto Inicial apresentado pelo Relator, de
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais" para "Dos
Direitos às Liberdades Fundamentais " e à
Participação Política".
II - Mantenha-se no Capítulo I do Título I
do Projeto Inicial (artigo 12) os seguintes
dispositivos:
- item I, caput, excluída a referência a
"existência digna", que deve ser transferida para
o Título IX, da Ordem Social;
- letras a e i, do item I, transferidas as
letras b até h inclusive, para o Capítulo mais
adequado no título IX, da Ordem Social;
- letras a até f inclusive, do item III,
transferido para o Capítulo da Soberania Popular
(Capítulo V, Título II), o caput deste item e sua
letra g, transferindo-se, ainda, para o Título IX,
da Ordem Social, as letras h, i e j, do mesmo
item;
- item IV e suas letras;
- item VI e suas letras, até o item IX e suas
letras, inclusive;
- item XI e suas letras, até o item XV manter
- inciso II do art. 272.
III - Transfira-se do Capítulo I do titulo
II Projeto Inicial (artigo 12), ainda, os
seguintes dispositivos:
- item II, para o Capítulo da Nacionalidade
(Capítulo IV, Título II);
- item V e suas letras, para o Título IX da
Ordem Social.
- item X, para o Título IX da Ordem Social.
IV - Transfira-se o Capítulo II do Título II,
do Projeto Inicial (artigo 13 a 16,
inclusive), para um Capítulo próprio no Título IX,
da Ordem Social; | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterações várias no texto do Projeto de
Constituição.
Trata-se de sugestões de ordem técnica, de alterações de
denominações e títulos, de sistematização enfim. Não aconse-
lhamos a aceitação da emenda, pois o fato alteraria enorme-
mente a sistemática do projeto. | |
| 5990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04282 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao artigo 188, item IV a seguinte
redação:
"Os vencimentos dos magistrados serão fixados
com diferença não excedente de 10% de uma para
outra das categorias, atribuindo-se aos membros do
Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de
Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos,
a qualquer título, pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado-membro, respectivamente,
ressalvadas as vantagens pessoais." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04283 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se no item V do artigo 188, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a
cláusula ... "após dez anos de exercício na
judicatura". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 5992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04304 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado Art: 396 e seu parágrafo
único.
Suprima-se o art. 396 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
| 5993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 5994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04306 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 6o. do Projeto de Constituição:
Art. 6o. - ...........................
I - ..................................
II - .................................
III - Assegurar amplo exercício das
liberdades individuais na economia promovendo o
fortalecimento da livre iniciativa como forma de
garantir o bem estar e a qualidade de vida do
povo. | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 5995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04307 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao § 1o. do artigo 257 § 1o. para
§ 2o. do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo
por limite total a despesa comprovadamente
realizada e previamente empenhada em concorrência
pública e por limite individual a valorização
obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a
capacidade contributiva do proprietário." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
| 5996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04308 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se ao inciso II, do artigo 265 do
Projeto da Comissão de Sistematização uma "alínea"
com a seguinte redação:
"Art. 265 ....
I - ..........
II - .........
a) ...........
d) ...........
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 5997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04309 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescente-se à Seção VI do capítulo do
título VII do Projeto da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de comissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | | Parecer: | A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife-
rentes esferas de poder político constitui um poder de insti-
tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse-
quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto
de Constituição seria, na prática, inócua.
Pela rejeição. | |
| 5998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04310 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II,
alínea d.
A alínea d do inciso II do Artigo 265 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 265 .........................
II - .............................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a impressão. | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 5999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 6000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04312 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
|