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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
expand1985 (3)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (2)
expand1977 (2)
expand1970 (1)
expand1968 (1)
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5981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04155 APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Artigo 343 c) Artigo 494 O Art. 336, o Parágrafo Único do Art. 343 e o Art. 494 do Anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343 - ................................. Parágrafo Único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV. O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto. A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
5983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA (Art. 133 e subsequentes) Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. DO ORÇAMENTO Art. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1o. deste artigo. § 1o. - A lei orçamentária pode incluir ainda: I - autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e II - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; § 2o. - O orçamento anual compreenderá, obrigatroriamente, de forma descriminada, as despesas, inclusive subsídios, isenções e incentivos tributários e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. - As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotaçães globais para custos e investimentos. § 4o. - As despesas deverão ser discriminadas por Estado, ressalvadas aquelas de caráter nacional, defendidas em lei complementar. § 5o. - Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decorrentes de operações de crédito contratados, bem como os investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obdecer a orçamentos trienais. Art. - A lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e trienais, os limites para contratação de crédito, a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. Parágrafo único - É vedada: I - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização, do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra; II - a concessão de créditos ilimitados; III- a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos recursos correspondentes; IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na propostas orçamentária. Art. - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigencia além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o térmio do exercício financeiro subsequente. - 1o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorentes de guerra ou de calamidade pública. - 2o. - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. Art. - É vedada a vinculação do produto da arecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. Art. - A elaboração da proposta de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estipuladas em plano de distribuição de recursos previamente aprovado por lei de iniciativa do Primeiro-Ministro. - 1o. - O projeto do plano de distribuição de recursos será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, quando da abertura da sessão legislativa. - 2o. - O prazo para apreciação do Projeto é de trianta dias, ao fim do qual será aplicado o disposto no § 6o. do art. 29. Art. - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes do início do exercício financeiro seguinte. - 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. - 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. - 3o. - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despasa da mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. - 4o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda ou rejeitada na Comissão. - 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariam o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente. o Poder Executivo poderá iniciar a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. Art. - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe diretamente ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Parecer:  Considerando que a emenda procura restaurar todo o texto apresentado ainda na fase das Subcomissões da Consti- tuinte, e que, naturalmente, foi aperfeiçoado desde en - tão, não podemos aprová-la por completo. Entretanto, vários de seus dispositivos permanecem válidos e são aproveita- dos no Subsitutivo. Assim somos pela aprovação parcial da emenda. 
5984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes) Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização Distribuam-se as matérias aprovadas nas Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da Comissão de Sistematização, segundo o sistema geral expresso no seguinte sumário sintético: - Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - Da Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime de Governo") Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização Federal" ou "Da Forma de Estado") Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") - Parte II - As Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos - Parte III - Relações entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e tecnologia, e do Meio Ambiente Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias Subdividam-se as matérias compatibilizadas, de acordo com o seguinte sumário analítico: Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - A Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime do Governo") Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Fundamentais Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual (Comissão I, arts. 3o. e 16) Seção II - Dos Direitos das Coletividades (Comissão I, art. 4o.) Seção III - Das garantias Constitucionais (Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52 e 53) Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I, arts. 9, 10 e 11) Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da Soberania Popular) Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I, arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59) Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II, arts. 1o. a 10) Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão II, arts. 11 e 12) Capítulo V - Da Proteção da Ordem Constitucional Seção I - Da Emergência Constitucional: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão IV, arts. 13 a 23) Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão IV, arts. 24 e 25) Seção III - Da Segurança Pública (Comissão IV, arts. 32 a 35) Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Estado") Capítulo I - Da Federação Brasileira (Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o) Capítulo II - Da União (Comissão II, arts. 6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48) (Comissão V, art. 73) Capítulo III - Dos Estados (Comissão II, arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24) Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II, arts. 14 a 17) Capítulo V - Do Distrito Federal e Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão IV, art. 50) Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas (Comissão II, arts. 18 a 20) Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V - arts. 1o. a 6o) Seção II - Das Limitações ao Poder de Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12) Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V - arts. 13 e 14) Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (Comissão V, art. 15) Seção V - Dos Impostos dos Municípios (Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38) Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24) Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") Capítulo I - Do Congresso Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do Congresso) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74) Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão III, art. 9o.) Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III, art. 10) Seção V - Do Estatuto do Parlamentar (Comissão III, arts. 11 a 19) Capítulo II - Da Presidência da República (Comissão III, arts. 47 a 53) Seção II - Das Atribuições do Presidente da República (Comissão III, art. 54) Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República (Comissão III, arts. 55 e 56) (Comissão IV, art. 60) Seção IV - Do Conselho da República (Comissão III, arts. 57 e 58) Seção V - Da Procuradoria Geral da União (Comissão III, art. 81) Capítulo III - Do Governo Seção I - Da Formação do Governo (Comissão III, arts. 59 a 70) Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão III, arts. 71 a 74) Seção III - Do Conselho de Ministros (Comissão III, arts. 75 a 77) Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão III, arts. 78 a 80) Capítulo IV - Da Administração Civil (Comissão III, arts. 82 a 87) Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente, técnica, profissional, neutra) Seção II - Das Atribuições da Administração Civil (Serviço Público) Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27) Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão III, arts. 134 a 138) Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26) Parte II - Das Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, art. 20) Capítulo II - Da Emenda à Constituição (Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a 42) Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão III, art. 23) Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26) (Comissão IV, arts. 54 e 57) Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível Regulamentar Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Capítulo I - Do Controle da Administração e da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40) (Comissão IV, artigos 55 e 56) Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles de sua Execução Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts. 34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49) Seção II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65; e Comissão II, arts. 39 e 40) Capítulo III - Do Controle Financeiro (Comissão V, arts. 69 a 72) Capítulo IV - Do Controle Monetário Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, arts. 88 a 99) Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal Seção I - Da Organização e Competência (Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts. 41 e 42) Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição (Comissão IV, arts. 36 a 39) Capítulo III - Do Superior Tribunal de Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105) Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110) (Comissão V, art. 76) Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão III, art. 111) Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121) Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129) Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes Militares (Comissão III, arts. 130 a 132) Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Comissão III, art. 133) Capítulo X - Da Defensoria Pública e da Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141) Parte III - Das Relações Entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI, arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68; Comissão IV, art. 49) Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII, art. 1o.) Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e Comissão I, art. 3o,) Capítulo III - Da Organização Setorial Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32) Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI, atrs. 33 a 43) Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar Social Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII, arts. 38 a 49) Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a 62) Seção III - Da Previdência Social (Comissão VII, arts. 63 a 71) Seção IV - Da Assistência Social (Comissão VII, arts. 72 a 78) Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais (Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas) (Comissão VII, arts. 86 a 105) Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura (Comissão VIII) Capítulo I - Da Família Capítulo II - Da Educação Capítulo III - Da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e Comissão VII) Capítulo I - Da Comunicação Social Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão VII, arts. 109 a 119) Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias Exame Crítico do Sumário de Classificação das Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da Comissão de Sistematização e a Presente Proposta de Aperfeiçoamento 
 Parecer:  A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis- postiva. Em certos casos há coincidência com a posição do Relator, daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
5986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04278 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização I - Os artigos que compõem o Título X - "Das Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, passam a compor um anteprojeto de "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da Constituição. II - Além das normas transitórias por sua natureza e finalidade, a Comissão de Sistematização transferirá para esse Ato todos os dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu julgar, não sejam estritamente necessários ao tratamento adequado de matéira propriamente constitucional, onde aguardarão a oportunidade de serem total e cabalmente incorporados à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte" A Assembléia Nacional Constituinte decreta e promulga o seguinte: Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte Art. 1o. O presente Ato contém as disposições constitucionais que, pela sua natureza e finalidade, tenham caráter transitório, bem como as disposições cuja matéria normativa deva ser incorporada à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. § 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato terá a validade de norma formalmente constitucional pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o quinquênio, esses artigos passarão a valer como lei complementar ou lei ordinária, segundo o estabelecido neste Ato para a regulação das matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista no § 2o. § 2o. Os artigos referidos no parágrafo anterior, no prazo nele fixado, poderão ser aditados à Constituição, obedecido, no que couber, o procedimetno de Emenda." 
 Parecer:  Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a- tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi- nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e- laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re- visão redacional antes da sua promulgação. Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. 
5987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04279 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização A - Reunam-se os Títulos I, II e III do Anteprojeto Inicial do Relator da Comissão de Sistematização, em um Título I, denominado "Da Organização da Democracia", transformados os referidos Títulos em Capítulos e arranjados na forma seguinte: "Título I - Da Organização da Democracia Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Seção I - Dos Direitos da Pessoa individual Seção II - Dos Direitos Sociais Seção III - Dos Direitos de Coletividades Capítulo III - Das Garantias Constitucionais Capítulo IV - Da Nacionalidade Capítulo V - Da Soberania e da Participação Política Popular." B - Altere-se a denominação do Título IV, de "Da Organização do Estado", para "Da Organização da Federação". C - Renumerem-se os Títulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, para II, III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente. 
 Parecer:  A alteração da estrutura dispositivo do texto do Projeto, de acordo com a emenda, não corresponde à orientação do Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
5988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04280 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização I - Transfira-se o Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Organização do Estado), do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão, para o Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), inserindo-o entre os Capítulos III (Do Governo) e IV (Do Judiciário). II - Transfira-se o Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), para o Título IV (Da Organização do Estado), situando-o como Capítulo VIII, no lugar onde está "Da Administração Pública". III - Transfiram-se a Subseção III (Projeto de Lei Orçamentária), da Seção VIII (Processo Legislativo), do Capítulo I, do Título V (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), bem como a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial), do mesmo Capítulo, para serem transformadas em dois Capítulos do Título VII (que trata do Orçamento e das Finanças Públicas). 
 Parecer:  As diversas alterações, da estrutura dispositiva do texto do Projeto, propostas com a emenda, não altendem à decisão adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
5989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04281 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA DE SISTEMATIZAÇÃO I - Altere-se a denominação do Título II do Projeto Inicial apresentado pelo Relator, de "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais" para "Dos Direitos às Liberdades Fundamentais " e à Participação Política". II - Mantenha-se no Capítulo I do Título I do Projeto Inicial (artigo 12) os seguintes dispositivos: - item I, caput, excluída a referência a "existência digna", que deve ser transferida para o Título IX, da Ordem Social; - letras a e i, do item I, transferidas as letras b até h inclusive, para o Capítulo mais adequado no título IX, da Ordem Social; - letras a até f inclusive, do item III, transferido para o Capítulo da Soberania Popular (Capítulo V, Título II), o caput deste item e sua letra g, transferindo-se, ainda, para o Título IX, da Ordem Social, as letras h, i e j, do mesmo item; - item IV e suas letras; - item VI e suas letras, até o item IX e suas letras, inclusive; - item XI e suas letras, até o item XV manter - inciso II do art. 272. III - Transfira-se do Capítulo I do titulo II Projeto Inicial (artigo 12), ainda, os seguintes dispositivos: - item II, para o Capítulo da Nacionalidade (Capítulo IV, Título II); - item V e suas letras, para o Título IX da Ordem Social. - item X, para o Título IX da Ordem Social. IV - Transfira-se o Capítulo II do Título II, do Projeto Inicial (artigo 13 a 16, inclusive), para um Capítulo próprio no Título IX, da Ordem Social; 
 Parecer:  A Emenda visa a alterações várias no texto do Projeto de Constituição. Trata-se de sugestões de ordem técnica, de alterações de denominações e títulos, de sistematização enfim. Não aconse- lhamos a aceitação da emenda, pois o fato alteraria enorme- mente a sistemática do projeto. 
5990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04282 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao artigo 188, item IV a seguinte redação: "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado-membro, respectivamente, ressalvadas as vantagens pessoais." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
5991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04283 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se no item V do artigo 188, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a cláusula ... "após dez anos de exercício na judicatura". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
5992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04304 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado Art: 396 e seu parágrafo único. Suprima-se o art. 396 do Projeto de Constituição e renumerem-se os subsequentes. 
 Parecer:  O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de fundamental importância e deve constar do texto constituci- onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno- lógico. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda de Adquação Dispositivo emendado: artigo 400 e seu parágrafo único. O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a seguinte redaçÃo: Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade de expressão exercida em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação em qualquer veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
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 Título:  EMENDA:04306 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 6o. Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição: Art. 6o. - ........................... I - .................................. II - ................................. III - Assegurar amplo exercício das liberdades individuais na economia promovendo o fortalecimento da livre iniciativa como forma de garantir o bem estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  Acolhemos Emenda supressiva. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:04307 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao § 1o. do artigo 257 § 1o. para § 2o. do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
5996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04308 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se ao inciso II, do artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização uma "alínea" com a seguinte redação: "Art. 265 .... I - .......... II - ......... a) ........... d) ........... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten - dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
5997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se à Seção VI do capítulo do título VII do Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de comissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
 Parecer:  A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife- rentes esferas de poder político constitui um poder de insti- tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse- quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto de Constituição seria, na prática, inócua. Pela rejeição. 
5998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04310 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II, alínea d. A alínea d do inciso II do Artigo 265 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 265 ......................... II - ............................. d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a impressão. 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
5999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V. O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da proposta nesta Emenda. Pela prejudicialidade. 
6000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
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