ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o. do Meio ambiente
deste anteprojeto, o parágrafo único com a
seguinte redação.
"Art. 4o.....................................
Parágrafo único. Os babaçuais do Nordeste
Ocidentais também serão incluídos nos benefícios
do artigo 4o.." | | | Parecer: | A matéria pode ser contemplada por dispositivo incluso no
art. 32. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação e em consequência, seja suprimidos o
parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste
mesmo Anteprojeto.
Art. 3o - A autorização para funcionamento de
bancos e outras instituições financeiras com
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio
da reciprocidade.
Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. | | | Parecer: | Os direitos e codições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de
lei orginária.
Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituite. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o,
2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a
seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do
presente artigo.
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste
Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias
Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem a
conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
é 1o - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder
público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superio, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
é 2o - Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhors deliberativos a que
se refere o caput deste artigo.
é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) - as sessões serão públicas, garantindo-
se, em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos==
b) - a fixação de padrões técnicos de
avaliação do nível de proteção, controle e
correção do meio ambiente observará,
concomitantemente, as condições de viabilidade
econômica e a conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para aquelas
finalidades.
Parágrafo único - O poder público criará
Reservas Extravistas na Amazônia, como
propriedades da União, para garantir a
sobrevivência das atividades econômicas
Tradicionais, associadas à preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está
amparada no texto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
Art. 8o É vedada a propaganda comercial do
tabaco e seus derivados de conformidade com a lei.
Parágrafo único - É permitida a divulgação
científica de medicamentos e forma de trabalho
junto aos profissionais de saúde e a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e
bebidas de baixo teor alcoólico. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial
de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida,
tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos
jovens. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do presente
anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea
c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso
II, cuja redação será a seguinte:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, quando o homem atingir 60
anos e a mulher tiver 55.
Art. 14 ....................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - Por velhice.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) - Compulsória e
b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço,
sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente
aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam
bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além
disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a
compulsória. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do
presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - o trabalho é dever social, salvo razão
de:
a) - idade avançada
b) - doença que gere inaptidão, e
c) - invalidez permanente. | | | Parecer: | REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo-
la. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da
saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os
seus parágrafos e acrescentando-se no lugar
destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o.
e 2o., os quais receberão a seguinte redação:
Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos será permitida para transplante
quando:
I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado
a favor.
II - Os familiares deste não se opuserem a
tal decisão.
III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente
se dará após constatação da morte, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
Medicina.
§ 1o. - É permitida a doação expontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de
órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da
saúde, vedada, em qualquer caso, sua
comercialização. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or-
dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos
humanos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o.,
as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXXV - ......................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - por velhice, aos 60 anos de idade para
homem e 55 para mulheres.
e) - ........................................
f) - proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsório, e
g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço
sendo homem e 20 sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa-
recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 4o.
do capítulo da Saúde a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
- 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no país, como assegurada a
reserva de mercado à indústria brasileira, para
laboratório e a insumos básicos à indústria
farmacêutica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Esta Emenda traz considerável contribuição ao pú-
blico de produção de fósforos essenciais no país. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as
alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação,
como se lê em seguida:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
a) - será criado nos termos da lei
suplementar, em todas as unidades da federação,
universidades do trabalho destinadas a suprimir
demanda de mão-de-obra industrial.
b) - as instituições de ensino criadas na
forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão
subordinação e orientação pedagógica do Ministério
da Educação.
c) - a União, os Estados e Municípios
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
implantação do disposto nas alíneas a e b, do
inciso I do artigo 8o.
II - ........................................
III - gestão democrática, através de
critérios público e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes, podento as universidades serem
públicas e privadas, nos termos da lei. | | | Parecer: | A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po-
derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o
ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos
princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do
anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao
artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas
uma vez, de conformidade com a lei, e desde que
haja prévia separação judicial por mais de dois
anos.
Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por
parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal
não for dissolvida. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da
emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in-
fraconstitucional. | |
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