ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12596 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 8o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12597 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 196, inciso II, §
4o.
O § 4o., do art. 196, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 196 ..................................
II - ........................................
§ 4o. - A União e os Estados, aplicarão
anualmente, nunca menos de cinco por cento da
receita oriunda de impostos, à organização e
aperfeiçoamento do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12598 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 80
O artigo 80, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza a entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída em processo público. Tratando-se de ato
do Poder Executivo, dependerá de autorização
legislativa. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo deva ser eliminado do texto
constitucional, uma vez que basta sua regulamentação através
de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12599 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
496. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A determinação constitucional para que o Congresso Na-
cional vote uma Lei Agrícola deve constar das Disposições
Transitórias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12600 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "d" do inciso III do art.
108 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12601 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende o ilustre proponente que, como o povo brasileiro,
há mais de vinte anos, se manifestou ocntra o Parlamentaris-
mo, deve ser mantido o Presidencialismo.
O eleitorado, segundo Aristóteles e Augusto Comte, conhece
suas necessidades mas ignora os meios técnicos de satisfa-
zê-las. Os representantes do povo podem alterar a escolha
desses meios.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12602 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 441 § 3o.
O § 3o. do artigo 441 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. ......................................
§ 3o. Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados do Amapá e
Roraima, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos Tribunais Regionais dos Estados do
Pará e do Amazonas, respectivamente." | | | Parecer: | Conquanto procedente a preocupação do ilustre subscritor,
adotar-se a redação por ele proposta seria presumir o descum-
primento da norma contida o artigo 221, o que não se coaduna
com a natureza do texto constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12603 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 494 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art.
294, torna o mandamento absolutamente inócuo.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12604 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas disposições transitórias -
Título X do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art...É abolido o atual sistema de concurso
de vestibular. A Lei fixará critérios mínimos para
o acesso ao ensino superior, respeitanto a
autonomia das Universidades para estabelecer suas
próprias normas de admissão. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12605 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 158, inciso III | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do eminente Constituinte, a
supressão do inciso proposto pelo Autor, irá prejudicar o tex
to constitucional já elaborado, pois o pensamento do nobre
Constituinte seria na supressão no que tange a figura do Go-
vernador de Território.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12606 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, parágrafo
único.
O parágrafo único do art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição do Estado
não podendo, em qualquer caso ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) da remuneração dos Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Trata-se o conteúdo da emenda, de matéria a ser regu-
lada no âmbito da competência estadual. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12607 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 160
O caput do artigo 160 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 160 - Declarada procedente a acusação,
pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal, o Presidente da República será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns ou, perante o Senado da
República nas responsabilidades, ficando suspenso
de suas funções. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, deverá ser reexami-
nada com vistas à formulação do substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12760 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo
VI, do Título IX:
"Art... A Região Amazônica será objeto de
plano especial de preservação da Natureza,
equilíbrio ecológico e desenvolvimento econômico,
em caráter permanente, destinado a União os
recursos necessários para tal". | | | Parecer: | O relator reconhece o caráter transcendente da matéria e
lhe dará acolhida, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12761 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373
Acrescente-se ao artigo 373 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 373
VIII - incentivo e proteção prioritária aos
profissionais de nível superior e os técnicos de
nível médio nas áreas de saúde, educação e
agropecuária que, em seguida ao término de seus
respectivos cursos, exerçam atividades no interior
do País. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12762 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do Art. 416.
Suprima-se o § 6o. do art. 416 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
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