ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18.:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano."
-Constituinte Jayme Santana . | | | Parecer: | PropÕe o Autor a exigência de domicÍlio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos Últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente,o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado ao partido político pelo menos
1 (um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer prazo de um ano de filiaÇÃo par-
tidÁria para o candidato disputar eleiÇÃo.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada na legislação ordi-
nária.
Pela rejeiÇÃo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 25.:
"Os mandatos vigentes dos prefeitos, vice-
Prefeitos e vereadores terminarão em 31 de
dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao art. 25 do Antepro-
jeto, a fim de que os mandatos vigentes dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminem em 31 de dezembro de 1988.
A redação proposta aperfeiçoa o texto e inclui todos os Pre-
feitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, inclusive os eleitos em
1985.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias.
"Art. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1989." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino do mandato do atual Presidente da
RepÚblica em 31 de Dezembro de 1989.
Entendemos que a grave crise econÔmico-financeira e polÍtico-
institucional, que o País atravessa, exige renúncia e patrio-
tismo dos dirigentes e representantes da NaÇÃo.
Por estas razÕes, estabelecemos nos arts. 27 e 28 do Antepro-
jeto, data mais prÓxima para a eleiÇÃo e posse do Presidente
e Vice-Presidente da RepÚblica, dos Senadores e Deputados Fe-
derais.
Pela rejeiÇÃo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do Sistema Eleitoral"
o seguinte artigo:
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até 2 vezes o número de vagas
nas eleições para o Senado e Câmara Federal e até
3 vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." | | | Parecer: | Trata a Emenda da inscriÇÃo de candidatos nas eleiÇÕes para
o Senado, CÂmara dos Deputados, AssemblÉias Legislativas e
CÂmaras Municipais.
Entendemos que a matÉria deva ser tratada em lei. Pela rejei-
ÇÃo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
"Art. 26. Os mandatos do Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Govenadores dos
Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos
Senadores eleitos em 1982 terminarão em 31 de
dezembro de 1990." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o tÉrmino dos mandatos do Presidente da RepÚ-
blica, dos Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em
1982, em 31 de dezembro de 1990.
NÃo concordamos com a inclusÃo do Presidente da RepÚblica,
dos Senadores e dos Deputados Federais no art. 26-do Antepro-
jeto, pelas mesmas razÕes que apresentamos na Emenda que pre-
vÊ o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em
31 de dezembro de 1989. Pela rejeiÇÃo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 28:
"Art. 28. A eleição em 1990 para o Senado
será pelo sistema majoritário." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 28, buscando assegu-
rar os mandatos dos atuais Senadores. A alteração contraria a
nossa tese, no sentido de que os Constituintes devam se de-
dicar exclusivamente à elaboração da nova Carta.
Parecer contrário. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27:
"Art. Os mandatos dos senadores eleitos em
1986 terminarão em 31-12-95." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o término dos mandatos dos Senadores eleitos
em 1986, em 31 de dezembro de 1995.
Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 27, pelas
razÕes expostas no RelatÓrio.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 27:
"Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos
em 1986 terminarão em 31-12-94." | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da Proposição assegurar um pe-
ríodo de 8 anos, para os Senadores eleitos em 1986, com base
no direito adquirido, daqueles representantes. A alteração
colide com a filosofia que norteou nosso trabalho, no sentido
de que o mandato do Constituinte deva ser exclusivo, isto é,
extingue-se, ao se concluir a elaboração da Constituição. Por
isso propusemos eleições para Senadores, Deputados Federais,
90 dias após a Promulgação da Carta Magna. Parecer contrário | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação dada pelo anteprojeto ao voto,
acrescentando a expressão "obrigatório". Preconizamos a ado-
ção do sufrágio facultativo pelos fundamentos, amplamente,
reiterados de que compelir a votar, desvirtua o instituto.
Parecer contrário. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput
e suprima-se o parágrafo 1o..
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dada ao
Art. 2o. e suprimir o parágrafo do mesmo dispositivo. Com is-
so visa a elevar a idade para o voto, de 16 para 18 anos e,
simultâneamente, tornar o alistamento obrigatório. Discorda-
mos, por entender que os jovens de 16 anos estão suficiente-
mente amadurecidos para votar e porque, ao sustentarmos a não
compulsoriedade do voto, devemos, por uma questão de lógica,
fazê-lo acompanhar da liberdade, no tocante ao alistamento.
Parecer contrário. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo, e
proporcional para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo modificar o art. 3o., de molde a
que as eleições para o Poder Legislativo sejam proporcionais.
Reconhecemos que a implantação do sistema distrital, apesar
de amplamente adotado, com sucesso, em diversos países, é bas
tante polêmica. Propugnamos pelo Sistema Eleitoral Misto
exaustivamente sustentado. Nosso parecer é, pois, contrário. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do
Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos
4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta-
mos sua permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art.7o.,
transformando-se em parágrafo o art.8o..
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida,como por
exemplo,a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio,porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de partido, salvo se
para participar na fundação de um novo partido." | | | Parecer: | A emenda, sob exame, tem por finalidade proibir que se candi-
date a qualquer cargo eletivo, pelo prazo mínimo de 5 anos,
quem, no exercício de mandato, trocar de Partido, salvo se
for para participar da fundação de um novo Partido. A suges-
tão parece-nos, imprópria e contrária ao espírito liberal que
buscamos imprimir na nossa Proposição. Parecer contrário. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe sejam condensados em um, com
nova redação,os artigos 10 e 12 e suprime o artigo 11.Deflui
do exame do texto o propósito de fixar a duração dos manda-
tos eletivos, em geral, em cinco anos, proibida a reeleição.
Trata-se, inequivocamente, de matéria polêmica que deverá en-
sejar amplos debates na Subcomissão, na Comissão e até no
Plenário. Mantemos, todavia, a nossa sugestão, por uma ques-
tão de coerência. Rejeitada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano." | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente, o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo.
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado a partido político pelo menos 1
(um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Entendemos que a matéria tratada na emenda deva ser objeto
de lei ordinária. Rejeitada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do sistema eleitoral"
o seguinte artigo.
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até duas vezes o número de
vagas nas eleições para o Senado e Câmara Federal
e até três vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." -
Constituinte Saulo Queiroz. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda determina que cada Partido pode-
rá inscrever candidatos, até duas vezes o número de vagas,nas
eleições para o Senado e Câmara Federal, e até 3 vezes, para
Vereadores e Deputados Estaduais. Remetemos esse assunto à
Legislação Ordinária.
Parecer contrário. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 26 Dê-se a seguinte redação ao artigo.
Os mandatos do Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos
Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores
eleitos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, determinando que o término dos mandatos do Presiden-
te da República, dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados, dos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores
eleitos em 1982 será no dia 31 de dezembro de 1990.
O artigo 28 do Anteprojeto prevê data diferente para o térmi-
no dos mandatos do Presidente da República, dos Senadores,
dos Deputados Federais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
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