Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso XIII do art. 11
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Suprima-se o inciso XIII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso V do art. 17 do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 17
inciso V - inclua-se "e pensões por morte" | | | Parecer: | Prejudicada. A especificação sugerida pelo autor da emenda
não é compatível com a opção adotada pelo relator, no sentido
de não acolher disposições que mencionem tipos de benefícios,
pois a nomenclatura em vigor é meramente circunstancial, po-
dendo ser alterada de acordo com as novas configurações do
plano de benefícios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 e seus incisos constantes
no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 11 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o juiz, ou promotor ou de delegado de
polícia, com cargo de professor==
II - A de dois cargos de professor==
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico== ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição contida no anteprojeto é suficiente-
mente ampla como princípio e já contém a possibilidade de a-
cumulação de qualquer cargo técnico/científico com cargo de
magistério desde que satisfeita a compatibilidade de horário
e correlação de matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva - no capítulo "Dos Direitos
dos Trabalhadores" do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída terão direito a optar por
horário especial de 6 (seis) horas corridas. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária à qual caberia regulamentar a pretensão do proponente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao caput do art. 9o do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 9o - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou após a morte,
pela família. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, especificando-se
a possibilidade de pesquisas no artigo em pauta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente
Art. 1o - O Poder Público tem as funções de
prevenir as doenças, manter, promover e recuperar
a saúde dos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda não acolhida por considerar-se que o sentido do direi-
to à saúde e o dever do Estado expressos no artigo 1o. estão
especificados nos artigos seguintes, não caracterizando o di-
reito como "quase divino". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao é 1o do art. 4o do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
é 1o Compete à União, aos Estados ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios a
decisão independente sobre a complementaridade da
iniciativa particular na área de saúde, desde que
possam garantir o acesso, a todos, aos serviços
públicos de saúde e o atendimento aos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, uma vez que o Poder Público, por
meio do Sistema Único de Saúde, pode receber a colaboração
dos serviços privados quando necessária (§ 1o. do art. 7o. do
substitutivo). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o,
2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a
seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do
presente artigo.
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste
Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias
Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem a
conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
é 1o - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder
público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superio, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
é 2o - Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhors deliberativos a que
se refere o caput deste artigo.
é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) - as sessões serão públicas, garantindo-
se, em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos==
b) - a fixação de padrões técnicos de
avaliação do nível de proteção, controle e
correção do meio ambiente observará,
concomitantemente, as condições de viabilidade
econômica e a conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para aquelas
finalidades.
Parágrafo único - O poder público criará
Reservas Extravistas na Amazônia, como
propriedades da União, para garantir a
sobrevivência das atividades econômicas
Tradicionais, associadas à preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está
amparada no texto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
Art. 8o É vedada a propaganda comercial do
tabaco e seus derivados de conformidade com a lei.
Parágrafo único - É permitida a divulgação
científica de medicamentos e forma de trabalho
junto aos profissionais de saúde e a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e
bebidas de baixo teor alcoólico. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial
de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida,
tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos
jovens. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da
saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os
seus parágrafos e acrescentando-se no lugar
destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o.
e 2o., os quais receberão a seguinte redação:
Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos será permitida para transplante
quando:
I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado
a favor.
II - Os familiares deste não se opuserem a
tal decisão.
III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente
se dará após constatação da morte, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
Medicina.
§ 1o. - É permitida a doação expontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de
órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da
saúde, vedada, em qualquer caso, sua
comercialização. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or-
dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos
humanos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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