ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Art. 22 ...
Acrescente-se ao parágrafo 1o.:
§ 1o. Será assegurado às Empresas Estatais
regime orçamentário compatível com o desempenho de
suas funções e análogo ao das empresas privadas.
As empresas estatais deverão publicar, em boletim,
mensalmente, as decisões que impliquem em despesas
e em movimentação de pessoal. | | | Parecer: | A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz:
normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua
redação.
Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica
da emenda.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiros e de capitais." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É nula de pleno direito a alienação, sem
autorização do Congresso Nacional, de ações de
propriedade da União, representativas do capital
de sociedade anônima mista, que implique na
desnacionalização, ainda que parcial, do capital
da sociedade".
Parágrafo Único. De igual modo nenhum
empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído
ou firmado pelo Poder executivo e empresas
estatais sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | matéria pertinente à lesgilação ordinária. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os empréstimos compulsórios que não tenham
sido resgatados, integralmente, na data de
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez)
anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida
externa, contraída sob a forma de empréstimos
perante instituições privadas".
Parágrafo único. É obrigatória a imediata
realização de auditoria da dívida contraída, sob
todos seus aspectos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e
8o., renumerando os demais:
"Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central do Brasil;
III - do Banco do Brasil S.A.;
IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - das demais instituições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controladas pelo Estado.
§ 2o. É vedada a instalação de novas agências
de bancos estrangeiros.
§ 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
Art. 4o. A competência do Banco Central do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
públicas será fixada em lei complementar,
obedecidos os seguintes princípios:
I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) diretores, gerentes, administadores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
Art. 7o. Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos." | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa
importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio-
nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante-
projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido
slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri-
vatiza lucros.
Aprovada Parcialmente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica proibido, por dez anos, a remessa de
lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País". | | | Parecer: | Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica.
Prejudicada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
- Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10
§ 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno
porte a organização de associações de interesse
econômico que alcancem a democratização da
economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0074-1
Não acolhida.
O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando
e estimulando todas as formas de associativismo, o que
inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa-
ções, de empresa de pequeno porte. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do
anteprojeto pelo seguinte:
a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0075-9
Não acolhida.
A emenda, no que torna rígidas as simplificações de
obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de
pequeno porte.
As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam
melhor aos objetivos a que se propõem. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. 6A. É dever do poder público
desenvolver a atividade pesqueira de forma a
proteger os direitos sócio-econômicos das
populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e
lagos;
I. Garantindo-lhes acesso aos locais de
pesca;
II. Defendendo-as contra a pesca predatória;
III. Apoiando-as com infra-estrutura
adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos
mercados, assim como estimulando o cooperativismo
e o associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im
plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da
capacidade normativa do Estado. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber os seguintes artigos:
Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
Parágrafo único. As sanções serão
proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em
casos extremos a simples desapropriação sem
indenização.
Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida à sua
propriedade, nas condições fixadas em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do
artigo 6a10.
Os motivos para desapropriação e transferência de
propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter
subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status"
constitucional, sem clara definição do que é "gestão
destrutiva". | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 6A03, dar nova redação e incluir
parágrafo:
"Art. 6A03. A propriedade é pública, privada
ou de característica intermediária.
§ 3o. São formas intermediárias de
propriedade a cooperativa, associativa,
comunitária, autogestionada e cogestionada,
definidas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno,
do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro-
priedade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9
do anteprojeto.
"§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas públicas e
ações que detiver das empresas de economia mista
para seus empregados, nas condições que a lei
determinar.
§ 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 7o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida.
O bem público pertence a todos e a privatização desse
bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce
la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses
da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba-
lhadores dessa empresa. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os Estados e Territórios terão direito a uma
indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
Parágrafo único. Os Municípios terão direito
à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrotante. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente,
neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz
ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalty. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "O monopólio estatal do petróleo abrange a
pesquisa, prospecção e transporte." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende
adequadamente as exigências do setor. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A pesquisa, a lavra, a produção, a
distribuição e a comercialização de petróleo e de
sua sub-produtos em território brasileiro
constituem monopólio da União, importando sua
inobservância em nulidade de pleno direito."
Parágrafo único. Fica assegurada a
exclusividade de distribuição do gás natural a
Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG),
e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim,
àquelas criadas pelo Estados produtores de
Petróleo e seus derivados. | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen-
te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício.
Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser
excluídos do privilégio. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura justa distribuição
das riquezas nacionais como compromisso para
promover a justiça social e defender a
democracia." | | | Parecer: | Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na
enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti-
cular em seu item IV. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 6A04 do
anteprojeto pela seguinte:
"Empresa nacional, para todos os efeitos de
direito, é aquele cujo capital pertença
integralmente a brasileiros". | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já considera o controle do capital por brasi-
leiros como uma das condições para caracterizar a empresa na-
cional. Evita,por outro lado,privilegiar esse aspecto, ao re-
conhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é de-
finido não só pela posse da maioria do capital, mas também
por aspectos tais como domínio tecnológico e acesso a merca-
dos.
O anteprojeto estabeleceu, portanto, uma definição mais am-
pla de empresa nacional, que a emenda não acrescenta qualquer
vantagem ao interesse nacional. | |
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