ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Serão integrados nos quadors de pessoal dos
órgãos da administração direta ou indireta da
União, Estados ou Municípios, em carreira especial
e em extinção, os trabalhadores que atualmente
lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra
permanente, desde eu à data de promulgação da
Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços
ininterruptos em um mesmo órgão. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó-
rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público
da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual -
mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação
e outras formas de intermediação de mão-de-obra.
A proposta não se compadece da realidade brasileira, que
clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e
representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal.
Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto
para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua-
dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas
da Federação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato
das Disposições Transitórias e Finais os
dispositivos seguintes:
"Art. 1o. - A presente Constituição entrará
em vigor depois de aprovada me consulta
plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias
após a aprovação de sua redação final.
§ 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser
orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de
campanha de esclarecimento como acesso igualitário
dos partidos representados na Assembléia Nacional
Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora
diária, durante os 30 (trinta) dias que
antecederam o plebiscito, a população deverá
manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto
integral aprovado.
§ 2o. - Se o texto da Constituição for
rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma
Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova
Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta
plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação
final.
A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de
esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá -
rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti-
tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos
eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e
convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem -
bléia Constituinte exclusiva.
Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re-
lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
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