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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (322)
Banco
expandEMEN (322)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (183)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (31)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (258)
RJ (18)
SP (46)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (322)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18014 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Inciso XV do art. 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18015 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XIV" do artigo 13. 
 Parecer:  A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões contidas na própria justificação da presente emenda. Se a fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente à lei ordinária, nada impede que ela o faça. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18016 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "x" do artigo 13. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é a função da norma cons- titucional. Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri- mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno. * 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "IX" do artigo 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. * 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18018 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VI" do artigo 13. 
 Parecer:  É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a toda sorte de abusos. Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a- cordo coletivo as possíveis exceções. * 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado. Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "II" do artigo 13. 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi- to da maior significação para o trabalhador. Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu- cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma- neira de operacionalizar seu exercício. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "d", do inciso I, do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18022 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI, alínea "i"" Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i" do Projeto de Constituição. Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos pela aprovação da Emenda. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V. alínea b Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustação de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuzer a lei." 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17, procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito de greve. A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs- titutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. * 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18024 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje- to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo. É o que propõe a presente Emenda. Pela aprovação. * 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18025 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro- jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo (parecer à Emenda 1p16815/5). Pela aprovação. * 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18026 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi- nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI, "h" do Projeto de Constituição. Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro- vação da Emenda. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18027 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná- ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g" Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova- ção da Emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18028 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná- ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f" do Projeto de Constituição. Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos pela aprovação da Emenda. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18029 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje- to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo, por conter matéria da lei ordinária. A Emenda propõe a supressão também. Pela aprovação. * 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18030 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI Suprima-se do Projeto de Constituição: A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 
 Parecer:  Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi- nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI "e" do Projeto de Constituição. Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a- provação. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 383. Dê-se ao art. 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agricolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação." 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18323 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II. Suprima-se do Projeto de Constituição: o inciso II "in totum". 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18324 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 265, do Projeto de Constituição: I - art. 265 II - instituir tributos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objeto social. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
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