ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XV do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XIV" do artigo 13. | | | Parecer: | A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões
contidas na própria justificação da presente emenda. Se a
fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente
à lei ordinária, nada impede que ela o faça. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "x" do artigo 13. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é a função da norma cons-
titucional.
Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e
conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri-
mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o
salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno.
* | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "IX" do artigo 13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18018 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "VI" do artigo 13. | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado. Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "II" do artigo 13. | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia
de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons
titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi-
to da maior significação para o trabalhador.
Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu-
cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma-
neira de operacionalizar seu exercício. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do
inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso I, do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18022 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XI,
alínea "i""
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "i"", do Inc. 11, do Art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para lei ordinária,
propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12, XI, "i"
do Projeto de Constituição.
Sendo este também o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, ítem V.
alínea b
Dê-se à alínea b do ítem V do Art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustação de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuzer a
lei." | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea b do item V do Artigo 17,
procura estabelecer os parâmetros para o exercício do direito
de greve.
A matéria encontra-se devidamente estruturada no Subs-
titutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18024 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "p"", do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "p", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to, é de ordem processual, do campo da lei ordinária e, assim
foi excluída, na elaboração de nosso substitutivo.
É o que propõe a presente Emenda.
Pela aprovação.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18025 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "o" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A supressão da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto, foi feita por nós, na elaboração de nosso substitutivo
(parecer à Emenda 1p16815/5).
Pela aprovação.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18026 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12; Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "h"", do Inciso XI, do art. 12. | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria para legislação ordi-
nária, propõe o autor desta Emenda a supressão do art. 12,XI,
"h" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela apro-
vação da Emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18027 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "g" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, o autor da Emenda propõe a supressão do art. 12, XI, "g"
Sendo também este nosso entendimento somos pela aprova-
ção da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18028 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "f" , do Inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando tratar-se de matéria de legislação ordiná-
ria, propõe o autor da Emenda a supressão do art. 12, XI, "f"
do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento manifestamo-nos
pela aprovação da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18029 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "n" , do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do ítem IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18030 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi-
nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI
"e" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a-
provação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 383.
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agricolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18323 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II.
Suprima-se do Projeto de Constituição: o
inciso II "in totum". | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II
do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II
Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do
art. 265, do Projeto de Constituição:
I - art. 265
II - instituir tributos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem
seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
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