ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
"Art. 2......................................
I - Os cargos iniciais e finais da
magistratura de carreira serão providos mediante
concurso público de títulos e provas. A lei fixará
os requisitos para habilitação aos concursos
inclusive quanto às vagas nos tribunais
correspondentes ao quinto reservado aos membros do
Ministério Público." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | No capítulo dos Direitos Coletivos, inclua-se
coo § 1o. do art. 33, renumerando-se os demais, a
seguinte Emenda:
§ 1o. Aos Conselhos Regionais de profissões
regulamentares e às instituições assemelhadas é
vedado o direito de punir os profissionais nelas
inscritos em razão de omissão, erro, imprudência,
imperícia ou desídia, que haja causado dano ou
prejuízo a terceiros, competindo-lhes tão-somente
a apuração do fato como subsídio ao julgamento de
autoridade judicial competente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. 18. .
.
§ 2o. São pessoas portadoras de deficiência
aquelas que, temporária ou permanentemente,
estejam total ou parcialmente incapacitadas de
prover suas necessidades." | | | Parecer: | Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi-
nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa
portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma
pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen-
ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele,
qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên-
cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres-
ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não
pôde ser acatado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
"§ 2o. As associações para fins pacíficos e
lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter
suspensa as suas atividades, exceto em
consequência de decisão judicial tansitada em
julgado.
§ 3o. Ninguém pode ser compelido a associar-
se." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte,
complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior
clareza.
O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução
das associações só será admissível em consequência de decisão
judicial transitada em julgado.
O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da
mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá-
culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga-
rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação.
Nosso voto é pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado
Lysâneas Maciel. Substitui o último período do
art. 29 pelo seguinte período:
"Lei federal regulamentará os assuntos
sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo,
prazos de prescrição - que não poderão exceder 25
(vinte e cinco) anos - e formas de torná-los
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin-
co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior
clareza e objetividade.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
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