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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SIGMARINGA SEIXAS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, da Seção da Seguridade Social, do Capítulo da Saúde. Altera-se a redação do art. 31, adotando-se a seguinte: Art. 31 - Qualquer pessoa do povo, o Minis tério público do Trabalhador e as pessoas jurídi- cas são partes legítimas para requerer a tutela ju risdicional necessária a tornar afetiva a manuten- ção das condiçôes de segurança do trabalho, isen- tando-se os autores, em tais processos das respec- tivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância da má fé. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A sugestão foi levada em consideração na nova redação dada ao dispositivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do é 7o, do art. 11, da Seção Populares Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias. Altere-se, no art. 11, a redação do é 7o, adotando-se a seguinte: Art. 11 - .................................. - 7o. - Nos casos previstos no - 40, o Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um percentual do total da produção do material explorado necessário ao custeio das riquezas minerais e naturais nas terras indígenas, sendo que, o restante da produção será de propriedade exclusiva dos índios. A comercialização desta produção far-se-á com a interviniência do Ministério Público Federal, sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou condições inferiores àqueles vigentes no mercado interno. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido neste parágrafo, enviando ao Congresso nacional relatório semestral fundamentado, denunciando imediatamente qualquer irregularidade verificada. 
 Parecer:  Consideramos que a redação apresentada no substitutivo atende melhor aos direitos das populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00839 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do é art. 13, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias. Exclua-se do § 1o. do art. 13, a parte final, nos seguintes termos: "Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa-fé em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido o título responderá civilmente." 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não pode ser acolhida porquanto, o tex- to que se pretende erradicar compromete, de forma efetiva, a proposta inicial do parágrafo. Retirá-lo, deixará ao sabor de inúmeras interpretações o que o texto Constitucional pre- tende fixar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00840 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificada do art. 14, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias Altere-se a redação do art. 14, adotando-se a seguinte: Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público Federal e o Congresso Nacional são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda merece ser acolhida. Deve, de fato, figu- rar no texto: "Ministério Público Federal" a quem incumbe ze- lar pela observância das normas editadas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Alter-se a redação do art. 15, adotando-se a seguinte: Emenda modificada do art. 15, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias Art. 15 - Ao Ministério Públivo Federal compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. 
 Parecer:  APROVADA. A sugestão é pertinente e merece acolhimento. de vez que ao Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições contidas na disposição modificada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 15, da Seção Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e Garantias. Altere-se, no art. 15, a redação do § 2o., adotando-se a seguinte: § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público Federal, sob pena de nulidade. 
 Parecer:  APROVADA. A sugestão é pertinente e merece acolhimento. Ao Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições enumeradas na disposição modificada.