Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 31, da Seção da
Seguridade Social, do Capítulo da Saúde.
Altera-se a redação do art. 31, adotando-se
a seguinte:
Art. 31 - Qualquer pessoa do povo, o Minis
tério público do Trabalhador e as pessoas jurídi-
cas são partes legítimas para requerer a tutela ju
risdicional necessária a tornar afetiva a manuten-
ção das condiçôes de segurança do trabalho, isen-
tando-se os autores, em tais processos das respec-
tivas custas judiciais e do ônus da sucumbência,
exceção feita à litigância da má fé. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A sugestão foi levada em consideração
na nova redação dada ao dispositivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 7o, do art. 11, da
Seção Populares Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 11, a redação do é 7o,
adotando-se a seguinte:
Art. 11 - ..................................
- 7o. - Nos casos previstos no - 40, o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das riquezas
minerais e naturais nas terras indígenas, sendo
que, o restante da produção será de propriedade
exclusiva dos índios. A comercialização desta
produção far-se-á com a interviniência do
Ministério Público Federal, sendo nula qualquer
cláusula que fixe preços ou condições inferiores
àqueles vigentes no mercado interno. Caberá ao
Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel
cumprimento do estabelecido neste parágrafo,
enviando ao Congresso nacional relatório semestral
fundamentado, denunciando imediatamente qualquer
irregularidade verificada. | | | Parecer: | Consideramos que a redação apresentada no substitutivo
atende melhor aos direitos das populações indígenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é art. 13, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Exclua-se do § 1o. do art. 13, a parte final,
nos seguintes termos:
"Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes
de boa-fé em relação aos atos que tenham versado
sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do poder público que tenha autorizado a
pretensão ou emitido o título responderá
civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não pode ser acolhida porquanto, o tex-
to que se pretende erradicar compromete, de forma efetiva,
a proposta inicial do parágrafo. Retirá-lo, deixará ao sabor
de inúmeras interpretações o que o texto Constitucional pre-
tende fixar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada do art. 14, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Altere-se a redação do art. 14, adotando-se a
seguinte:
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público Federal e o
Congresso Nacional são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos dos índios. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda merece ser acolhida. Deve, de fato, figu-
rar no texto: "Ministério Público Federal" a quem incumbe ze-
lar pela observância das normas editadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Alter-se a redação do art. 15, adotando-se a
seguinte:
Emenda modificada do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Art. 15 - Ao Ministério Públivo Federal
compete a defesa e proteção dos direitos dos
índios, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. de vez que ao
Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das
atribuições contidas na disposição modificada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 15, a redação do § 2o.,
adotando-se a seguinte:
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público Federal, sob pena de nulidade. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. Ao Ministério
Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições
enumeradas na disposição modificada. | |
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