ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | rejeitada.
A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível
difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela
lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de
sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e
, se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido
grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi-
dade coerente com o crime social perpetrado. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inc. XVII - férias anuais" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública,
não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde.
Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia-
ção, num Estado realmente democrático. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão
"Identidade Sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan-
tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende
o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan-
tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se-
rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância,
visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que
não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais,
independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos,
continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou
privilégio por suas características e particularidades, pes-
soais ou sociais. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a
seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da
pessoa". | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão
"dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto
religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito
que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que
merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá-
rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes-
soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral"
e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera
cabíveis ao exercício do culto religioso. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13......................................
"§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, ou a eles
concederem bolsas de estudo, poderão descontar as
despesas no recolhimento do salário-educação."
Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público",
redigindo-se assim:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino efeti-
var-se-á mediante a garantia de: | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
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