ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28248 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se nova redação ao § 2o., do Artigo 242:
Art. 242 - § 2o. - A navegação de cabutagem,
bem cmo a atividade de pesqueira, são privativas
de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública, somente podendo explorá-las
as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28253 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a
seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados".
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28261 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso XIX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Inciso XIX - Planejar o sistema
Nacional de saneamento urbano, incluindo
habitação, saneamento básico, e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28262 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VII - Capítulo I - Seção IV
Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu-
cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto
sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe-
tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá
somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam
consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja
transferência ocorre por formas diferentes da sucessão.
Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o
crescimento da economia gere novas riquezas.
Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição
que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra-
dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode-
rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou
alta progressividade.
Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica-
ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi-
vidade.
Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi-
dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
|