ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14850 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo
I, do Título V, onde couber:
Emenda
"Art. - O empréstimo compulsório constitui
matéria de competência exclusiva do Congresso
Nacional e somente entrará em vigor no exercício
seguinte". | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe-
lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria
em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos
a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos
compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização
do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons-
tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira.
Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos
compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira
e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons-
tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu-
tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti-
os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca-
dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando-
os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da
cia da lei.
De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em
condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re-
gra jurídica proposta é incompleta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19192 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 235:
§ 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são
asseguradas garantias, direitos, vencimentos,
prerrogativas e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e
acrescente-se os artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos membros do Ministério
Público, observado o princípio da
irredutibilidade.
Art. 235 - O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação.
Art. 236 - Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19200 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V:
V - A exploração dos portos. | | | Parecer: | O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a-
tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente
o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em
que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci-
onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao item XIV do
Art. 54:
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia
Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia
Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito
Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325:
§ 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural
preços mínimos para seus produtos e prioridade à
eletrificação rural, armazenagem, transporte,
conservação do solo e irrigação. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19203 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao
art. 325:
§ 3o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
caderneta de poupança, para o crédito rural, dando
prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural,
ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19204 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art.
325
EMENDA MODIFICATIVA
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos, ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19205 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o
seguinte:
- A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto
de Constituição visando a permitir "ação de caráter social
que tenha por objetivo a cura de males físicos.
É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra-
tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19206 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
218:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, as ações relacionadas
com prestações previdenciárias, as ações que se
refiram a relações de natureza sindical e as de
acidentes de trabalho e as questões de natureza
sindical e as de acidentes de trabalho e as
questões entre os trablahadores avulsos e as
empresas tomadoras dos seus serviços e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com os Municípios, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e a União,
inclusive as autarquias e empresas públicas
municipal, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
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