ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrições
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recursos para órgão
administrativo colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apreciação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recurso
administrativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto do
estado de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII - Do Distrito
Federal e Territórios - o seguinte artigo:
"Art. - Aplicam-se aos Procuradores do
Distrito Federal as disposições concernentes aos
Procuradores dos Estados, constantes do Capítulo
IV." | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleição direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o canditado
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substitutirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos.
Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar suas destituições;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V
Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocados e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VII PASSA A SER
Seção VI do capítulo II do Poder Executivo
com a seguinte redação:
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e a supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, dos decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Os Ministros de Estado exonerados
juntamente com o Primeiro Ministro em razão da
moção a este imposta.
A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII
Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação ao estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República: o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica. | | | Parecer: | Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi-
vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo: | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 108, o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - A prestação dos serviços de
assistência jurídica e judiciária poderá ser
atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal,
a suas Procuradorias, observados os mesmos
princípios, estabelecidos nesta Constituição,
aplicáveis às Defensorias Públicas." | | | Parecer: | Esta matéria já esta atendida.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03784 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "c" do § 1o., do art. 204, do
projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
§ 1o. - ....................................
c) um terço, em partes iguais, entre membros
do Ministério Público Federal, Estadual ou
Distrito Federal, e advogados, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados
em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do
Brasil". | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03786 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do artigo 204 e às letras
"a" e "b", do § 1o. do mesmo artigo do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. - ....................................
a) um terço dentre juízes da Justiça Federal,
e um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou
do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
pelo Superior Tribunal de Justiça"; | | | Parecer: | É pensamento predominante, dentre os membros da Comissão
de Sistematização, não dar à matéria o detalhamento proposto
pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05234 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do art. 347. | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06280 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o, do art. 55,
do Projeto de Constituição:
"Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
Procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17406 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a referendo popular,
mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de
90 dias contados de sua promulgação.
Parágrafo único: O sistema de governo
aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da
eleição do próximo Presidente da República". | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR do parágrafo 1o., do artigo 113 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "Em todos
os casos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
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