ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | A alínea c do inciso III, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, dê-se a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, desde que inerentes às
finalidades dessas entidades observados os
requisitos fixados em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0429-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a certas restrições ao gozo da
imunidade, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso II, do artigo 27, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - De juiz do Tribunal Regional Federal ou
juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal
escolhido pelo Tribunal Superior Federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuaís e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidentes do trabalho e, mediante leis, outras
contovérsias oriundas das relações sindicais e de
trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com
exceção das de competência da Justiça Agrária." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 21 e parágrafos, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
Parágrafo único - os Tribunais Regionais
Federais contituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais da
região, indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares seá preenchido por
membros do Ministério Público ou advogados
militantes na região, indicados em lista tríplice
e laborada pelo Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA No.
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput:
Art. 11 - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, cabendo ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores
e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta
orçamentária própria e global, que encaminharão ao
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 15......................................
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores
Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
os Ministros do Tribunal de Contas da União, os
Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente
e os Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do
Min. Público)
Art. 24......................................
I - As causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de
acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24,
parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.:
(Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público)
Art. 24......................................
§ 1o. - As causas em que a autora a União
serão propostas no foro da Justiça Federal em que
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser propostas no foro da
Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no
foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato
ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja
situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
............................................
§ 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de
primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não
houver Vara federal, para o processo e julgamento
de outras ações, bem como atribuir aos órgãos
competentes do Estado ou Território as funções de
Ministério Público Federal ou a representação
judicial da União.
§ 5o. - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho,
militares e agrários, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do
Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato do
Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de
seus órgãos e do responsável pela direção geral da
polícia federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional
ou seus órgãos e o responsável pela direção geral
da polícia federal;
e) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou
entre Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, e entre juízes
subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais, se denegatória a decisão.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal.
§ 1o. - Exercer a supervisão disciplinar,
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Federal, salvo as que
contrariarem sta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá recursos para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificiativa
O artigo 11o. do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis" do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
passa ter as seguintes modificações:
Art. 11o. ..................................
I - ........................................
"II - A primeira investidura em cargo, função
ou emprego público, inclusive em sociedades mistas
e empresas públicas, fundações governamentais ou
entidades por estas instituídas ou das quais
detenham o controle, dependerá de concurso público
de provas ou de provas e títulos."
a) - ........................................
..................................................
..................................................
"e) - Na administração indireta admitir-se-á,
para preenchimento de necessidade urgente e até a
realização do concurso público, contrato
temporário, não renovável e limitado a quatro
meses improrrogáveis." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição inicial já se contém no anteprojeto
cuja redação é mais sintética. A segunda parte da proposta
contraria o princípio geral da universalidade de concurso. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
art. 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ....................................
............................................
§ 1o. As entidades competentes para proteção,
controle e fiscalização do meio ambinete,
organizadas ou financiadas pelo Poder Público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo peritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 2o. A lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no pleito geral de participa-
ção da comunidade nas decisões públicas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
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