ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sucessivamente" do
parágrafo 4o., do artigo 187, do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
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