ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02024 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
a seguinte redação:
VII - patrimônio de grande porte, improdutivo
ou de uso pessoal voluptuário, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o texto do inciso I e alíneas,
do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art.
7o. combinado com o artigo das disposições
transitórias que se seguem:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego mediante garantia
de indenização compensatória, nos casos de
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei complementar;
Artigo das Disposições Transitórias:
Art. - Enquanto a lei complementar,
prevista no inciso I do art. 7o., não for
promulgada, a indenização compensatória
corresponderá a um aumento para quatro vezes das
porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do
Decreto 59.820.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em
vigor na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte artigo:
Art. - O servidor será aposentado e seus
dependentes terão pensão por sua morte, nos termos
da lei.
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
e as pensões serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
reforma. | | | Parecer: | Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto,
versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores
públicos.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda
2p01706-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte artigo:
Art. - Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes, por morte do
segurado;
§ 1o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar-lhes os valores.
§ 2o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e de contribuição
na atividade privada, rural ou urbana.
§ 3o. - Os benefícios aos trabalhadores
autônomos, aos desempregados e aos empregadores
serão estabelecidos com base no valor do salário
de contribuição.
§ 4o. - Lei Complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 5o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e facultativa aos trinta anos de serviço,
após cinco anos do exercício efetivo na
judicatura".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto
da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
............................................
VI - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória por invalidez ou aos
setenta anos de idade; | | | Parecer: | A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço
constitui um direito extensível aos membros da magistratura,
não havendo razões que nos convençam do contrário.
De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei-
çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex-
cluiu a expressão "com vencimentos integrais".
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "...ou
representação..."; "...ainda que suplente...";
"...salvo se cometer falta grave...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 8o. - É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
..................................................
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção sindical e, se eleito, até um
ano após o final do mandato, nos termos da lei. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda com a re-
dação do inciso VIII do art. 8. do Projeto não nos parece
precedente.
Com efeito, quando a Constituição diz que é proíbida a
dispensa de empregado a partir do registro de uma candidatu-
ra a cargo de direção sindical até um ano após o final do
mandato, não significa que, em casos de extinção da empresa,
por exemplo, o empregado não possa ser despedido. A Consti-
tuição estatui regra para as situações normais, deixando para
a lei plena competência para dispor a respeito de situações
excepcionais que venham a interferir na relação de emprego.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "...quanto a créditos
resultantes..." pela expressão "quanto a lesão de
direito originário", ficando o texto assim
redigido:
Art. 6o. - ....
XXIX - ação, quanto a lesão de direito originário
das relações de trabalho, com prazo prescricional
de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato;
b) até dois anos após a extinção do contrato, para
o trabalhador rural; | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ponha-se uma crase na letra "a", remanscendo a
seguinte redação:
Art. 6o. - ...
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir a expressão "limitar-se-á..." por
"poderá limitar-se"", ficando o texto do parágrafo
com a seguinte redação:
Art. 23 - ...
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União poderá limitar-se a
estabelecer normas gerais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir a expressão inicial "...normas gerais
de...", passando o inciso a ter a seguinte
redação:
Art. 21 - ...
XXVII - licitação e contração em todas as
modalidades, para a administração pública, direta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, nas diversas esferas de governo, e
empresas sob seu controle; | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | 1o.) Apor a palavra "pública" depois da expressão
"...processo de licitação...";
2o.) Substituir a palavra "...mantidas..." por uma
das seguintes expressões: "que mantenham" ou,
preferencialmente, "que preservem";
3o.) Trocar o artigo "a", após a expressão"... nos
termos da lei...", pelo artigo "o", remanescendo o
seguinte texto:
Art. 36 - ...
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, que
preservem as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as
exigencias de qualificações técnicas e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se a expressão após a palavra "...
inerentes... " até o final, pela expressão "aos
brasileiros naturalizados", ficando o seguinte
texto:
Art. 11 - ...
§ 1o. - Aos portugueses com residência permanente
no País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes aos brasileiros naturalizados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 EM ANALISE | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Colocar uma vírgula antes da expressão final "...
nos termos da lei...", ficando o texto do inciso
com a seguinte redação:
Art. 7o. - ...
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave,
nos termos da lei. | |
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