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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 277
Artigo 13, Inciso XIV, alínea "b"
- Inclua-se no art. 277, como § 3o.,
renumarando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 277. ..................................
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros".
- em consequência suprima-se a alínea "b" do
inciso VIV do artigo 13. | | | Parecer: | Pela Emenda em epígrafe propõe-se o deslocamento do dis-
posto na alínea "b" do item XIV do art. 13, a fim de que se
integre ao art. 277 como seu § 3o.
Tal deslocamento se fundamenta no fato de que a referida
alínea trata de imunidade de imposto previsto no art. 277.
Realmente, de acordo com as regras de técnica legislativa,
as exceções às hipóteses de incidência tributária devem cons-
tar do dispositivo que disciplina a respectiva incidência.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05538 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se uma "vírgula" (,) depois da
expressão "definida em lei" | | | Parecer: | A Emenda trata de questão sobre pontuação propondo que se in-
clua uma vírgula (,) após a expressão "como tal definida em
lei".
Realmente procede a observação do nobre Autor da Emenda, por-
quanto a referida expressão constitui frase intercalada, de-
vendo, por isso, ficar entre vírgulas.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05541 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, § 2o.
Suprima-se do texto do § 2o. do art. 68 a
expressão "inclusive o manetário". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05544 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 292, inciso III
Inclua-se no inciso III do art. 292 a locução
"e fundos" depois da palavra "entidades" e antes
da palavra "vinculadas" | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão de qualquer fundo relativo
ao sistema de previdência social no disposto no inciso III do
Art. 292. Trata-se de corrigir lapso evidente e de compatibi-
lizar com o que estava disposto no Art. 44 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social e excluido na presente proposta.
Ademais, considerando que o inciso I do mesmo artigo faz
expressa referência à palavra "fundos" não poderia o inciso
III deixar de fazer a mesma referência sob o risco de
excluir os fundos do orçamento do sistema de previdência e
assistencia social.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05119 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constitutição . | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ------------EMENDA
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
art. 13, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05121 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o ATO a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE
"ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 12:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
17:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
27:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a a d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
29: 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40.
Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334.
Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e
408.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05122 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ---------EMENDA
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347 da Seção 1, "da Saúde", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Entretanto, tendo em vista
as inter-relações entre saúde e meio ambiente, mantém-se en -
tre ambos um vínculo mais brando no artigo 351. Pela aprova -
ção. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05125 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte
redação:
"Art. 154. ..................................
§ 1o. O início do exercício financeiro
coincidirá com o início do mandato do Presidente
da República". | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05126 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emendas ao ANTEPROJETO
Emenda Supressiva
Suprima-se no item I do art. 231 a expressão:
O Tribunal de Contas da União Emenda Aditiva
Acrescente-se no mesmo Capítulo do Ministério
Público:
"Art. 234 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto aos Tribunais de Constas da União,
dos Estados e do Distrito Federal, com as mesmas
garantias, vedacões, direitos e deveres previstos
para os demais membros do Ministério Público e com
as funções definidas na lei de sua organização." | | | Parecer: | Procedente.
Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do
Projeto.
Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado
não versa matéria constitucional.
Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter -
mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o
qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério
Público.
Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as
Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e
independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár-
quica ou disciplinar.
Pelo acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05127 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 447.
Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen
tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se
guinte redação :
Art. 447. ..................................
§ 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recursos, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados para efeito de percepção de proventos,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e prerrogativas dos Ministros em exercício. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05128 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE ADEQUADAÇão E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivos emendados: arts. 220 e 221.
Na Seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E
JUÍZES ELEITORAIS ,o parágrafo único do art. 220 e
parágrafo único do art. 221, passam a ter as
seguintes redações:
Art. 220. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 221. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05129 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a
expressão: "com mandato de seis anos, não
renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a
expressão: "ressalvada a não vitalidade, na
hipótese do exercício do mandato."
O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
"Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros, ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados
por entidades representativas da sociedade civil,
na forma que a lei estabelecer; e
b) um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05130 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE
ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O
DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII,
PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO,
SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE
ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: | | | Parecer: | Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com -
patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode-
riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con -
traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En -
tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de-
verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan -
to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu-
sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela -
tivo às Finanças Públicas .
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto do Relator
Com relação às alíneas do inciso IV do art.
17:
I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação:
"a) São livres a filiação e a associação
profissional sindical, regulando o Poder Público
apenas os requisitos para seu registro e para sua
representação nas convenções coletivas de
trabalho.";
II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c,
g, i, j;
III) desloque-se para o Capítulo VIII, do
Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da
alíneas n, o e p; e
IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no
atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. | | | Parecer: | Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro-
veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda
1p16815/5.
A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em
alguns pontos e não em outros.
Por isso, somos por sua aprovação parcial.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05132 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator)
Desloque-se o conteúdo do art. 14 para
Disposições Transitórias, onde couber , com su
pressão do parágrafo único :
"Art. São assegurados à categoria dos
tabalhadores domésticos, a partir da data da
promulgação desta Constituição, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social, os
direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X ,
XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta
Constituição, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05133 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é com-
petência do sistema nacional único de saúde e será discipli-
nada oportunamente.
Pela aprovação. | |
|