ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03584 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 289
Inclua-se no Art. 289 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Art. 289. ..................................
§ 2o. Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
instituições regionais de crédito e por elas
aplicados.
Em consequência, fica extinto o Art. 474 e
passa a primeiro o parágrafo único do presente
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa incluir, como parágrafo 2o. do Arti-
go 289, dispositivo constante do Artigo 474, posto que a ma-
téria ali tratada não é de natureza transitória e que estaria
melhor disciplinada no capítulo próprio das finanças públi-
cas.
A disposição emendada, efetivamente, não tem caráter transitó
rio e, no Anteprojeto aprovado pela Comissão do Sistema Tribu
tário, Orçamento e Finanças, foi incluída entre as Disposi-
cões Gerais.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, sugerindo, porém a in-
clusão do artigo 474 no Capítulo III do Título VIII. | |
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