Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 105 e 106, dando-se, ao
artigo 104, a seguinte redação:
Art. 104. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Creio que, face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação
abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com
redação seguinte:
Art. 69 - Independe de pagamento prévio de
taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça
de ações que versem sobre a capacidade e o estado
das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo
vencido, quando solvente.
§ 1o. - As ações que versem sobre questões
patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a
razão de metade de seu custo legal e final. | | | Parecer: | Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei
ordinária. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e
3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se
os demais, do art. 97.
Art. 97 ....................................
é1o. ........................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou
por tribunal especial, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias
Militares.
§ 3o. - A criação do Tribunal Especial a que
se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta
do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos
Estados cuja Polícia Militar contar com mais de
20.000 integrantes.
§ 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o
processo e julgamento da indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato da Polícia
Militar e a condenação à consequente perda do
Posto e Patente ou à Reforma compulsória por
motivos éticos. | | | Parecer: | Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos
Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos
atuais. Pela aprovação parcial. | |
|