ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17742 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
368. | | | Parecer: | É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir
o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e
elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em
questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So-
cial.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17743 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
" § 3o. A definição de políticas e programas
destinados à proteção do menor constituirá
atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." | | | Parecer: | A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos
do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje,
quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté-
ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti -
tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar -
lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação '
deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do
menor. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17744 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como art. 424, renumerando-se os demais, o
seguinte texto:
"As pessoas idosas, sem renda própria e não
inscritas na Previdência Social, receberão
assistência do Estado, inclusive pensão mensal
equivalente a um salário mínimo, a partir de:
I - sessenta anos, para a mulher;
II - sessenta e cinco anos, para o homem." | | | Parecer: | O princípio da universalidade da cobertura, previsto no
Projeto de Constituição, assegura proteção a todos os brasi-
leiros. Entretanto, as formas de atendimento devem ser pre-
vistas pela lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17746 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I
- Saúde, o art. 353, transferindo-o para o
Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR
E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde
para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17747 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Aos trabalhadores rurais, que na data de
promulgação desta Constituição e até o prazo
máximo de cinco anos, contem ou venham a contar,
pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo
feminino, e comprovem estar no pleno exercício da
atividade agro-pastoril, sem outra renda ou
vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o
direito a aposentadoria especial, equivalente a um
saláriomínimo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor
e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda é aditiva. Caso não se admita a incorporação
da Polícia Federal, poderá ser aceita a emenda apresentada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17749 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - Organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro
Militar do Distrito Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já contemplou a Polícia Ro-
doviária Federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17750 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte
redação:
"por velhice, aos sessenta anos de idade,para
a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o
homem;" | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de serviços são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
dos filhos destes, utilizando-se do salário-
educação, na forma da lei;" | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte
redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos;" | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17753 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e, por individual, o benefício
que advier para cada imóvel." | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento de energia
hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de
qualquer outra fonte renovável de energia." | | | Parecer: | A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto
de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor.
Pela Aprovação Parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17755 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 415. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado." | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para
assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17756 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 306. ..................................
§ 1o. Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci-
ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex-
pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306,
carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda
do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a
emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici-
pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de
compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó-
vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17757 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela União
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a dignidade da pessoa, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o
estado de defesa;
III - a democracia representativa, sem a qual
legislar e governar configura sedição e usurpação
de poder;
IV - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de assunção de ideologias e
formação de partidos, exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado." | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui-
ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos,
contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte-
tizado.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17758 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto
de Constituição e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios oferecer o
ensino básico e médio." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial-
mente atendida. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
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