ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - Regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuído proporcionalmente à perda de cada
estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do páragrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais ati
nentes à matéria, alem das demais atribuiçôes que já lhes Ca
bem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil, proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do art. 7o.: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III
do art. 7o.:
"c) Antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do ítem II do - 11, suprima-se o - 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III:
"I - Resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
II - Nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna."
"h) Disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)".
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o ítem III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inserir artigo entre o 10o. e o 11o.:
O poder público poderá auxiliar cientistas
vinculados a programas de pós-graduação e pesquisa
por eles definidos e geridos, revertendo o
patrimônio constituído, com tal auxílio a
instituições públicas congêneres em caso de
extinção do programa. | | | Parecer: | O principio da destinação de verbas públicas para as institui
ções públicas de ensino e fundamental para o Relator,-dei-
xando-se o nivel de explitação - sugerido pela Emenda - para
as normas de Legislação Básica da Educação Nacional. Rejei-
tada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o art. 1o. por:
"Art. 1o. A educação, baseada nos princípios
da democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidade de elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida".
Art. 2o. O ensino público em todos os níveis
de escolaridade é dever do Estado e direito de
todos os cidadãos brasileiros. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente ao art. 2o, ítem VI: sexo, idade e
filiação política. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e custos" do "caput" do
art. 9o. | | | Parecer: | Não é possível estabelecer compromisso com um padrão mínimo
de qualidade sem levar em conta os respectivos custos.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no ítem IV do art. 3o. a expressão
"e aos superdotados". | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08709 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 64, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 64. O prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 153, para um mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma décima vez. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08710 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 27, I, b e II, b, que passarão
a ter, respectivamente, a seguinte redação:
Art. 27, I, b - são obrigatórios o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis
anos, salvo para os analfabetos, os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos.
Art. 27, II, b - são inelegíveis os
inalistáveis e os menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08711 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 145, incisos I e II, letras
"a" e "b" pelos seguintes artigos:
"Art. Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, habilitados em processo seletivo, que
comprove ser o candidato portador de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública.
Art. No exercício de suas atribuições de
controle da administração financeira e
orçamentária, o Tribunal, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público ou das auditorias
financeiras, orçamentárias e operacionais, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes
de editais, contratos, aposentadorias,
disponibilidade, reformas, transferências para a
reserva remunerada e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado;
III - representar ao Supremo Tribunal
Federal, as medidas cabíveis ao resguardo dos
objetivos legais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre constituinte, a
matéria constante da emenda não logram aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nos fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08712 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 154 por:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
uma única vez. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08713 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no art. 377 o item III com a seguinte
redação:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08716 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços com a mobilização
de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universalização do ensino
fundamental, até o ano 2000. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08717 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no capítulo da Educação e Cultura o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público poderá auxiliar
cientistas vinculados a programas de pós-graduação
e pesquisa por eles definidos e geridos,
revertendo o patrimônio constiuído, com tal
auxílio a instituições públicas congêneres em caso
de extinção do programa. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
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