ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos a seguinte redação.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas
alíquotas serão fixadas para desestimular a
constituição de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas, nos termos definidos em
lei estadual." | | | Parecer: | O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade
tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14,
§ 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as-
segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade
Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios
e a manutenção de propriedades improdutivas.
Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus-
tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de
normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen-
tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai -
or detalhamento, as características básicas do referido im-
posto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II
do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas;
B) dê-se a seguinte redação ao item II do §
8o. do art. 14:
"II - indicar outras categorias de
contribuintes além das ali mencionadas;"
C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto, o seguinte item:
"III - a exclusão da incidência sobre
operações que destinem ao exterior as mercadorias
que indicar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0410-6
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, como substitutivo do artigo 21, o
seguinte dispositivo:
"Artigo 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada
mês, representando a um duodécimo da respectiva
despesa total fixada no orçamento anual, inclusive
créditos adicionais." | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên-
cia foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber,
o seguinte artigo:
"Art. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo
País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que
nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios, será fixado seu número em 7 (sete)
membros, denominados Conselheiros." | | | Parecer: | Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi-
ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em
legislação infraconstitucional.
A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas
pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado
momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições
plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê-
lo, for necessário emendar o texto constitucional.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A remuneração dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas, será fixada, observado o
limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a
mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos
desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros
dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é
convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser
disciplinada no âmbito do Estados.
Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como
o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a §
3o. do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional plano plurianual, a que se
subordinarão os orçamentos do setor público.
§ 1o. O plano plurianual e os orçamentos
serão elaborados de forma a reduzir as
desigualdades regionais e sociais e propiciar o
desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual explicitará
diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial, até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
ministros de Estado serão convocados ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas." | | | Parecer: | Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica
impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de
termos, já, convergido em vários pontos.
Parecer contrário. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação
abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por
desnecessário, e renumerado para parágrafo único
do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22:
"Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão a estimativa de receita e a
fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e
metas permitirão a avaliação do cumprimento do
plano plurianual.
Parágrafo único. São orçamentos do poder
público:
a) o Orçamento da União;
b) o Orçamento de Investimentos das Empresas
Estatais; e
c) o Orçamento da Previdência e Assistência
Social.
Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das
Empresas Estatais compreenderá a programação de
investimentos de cada uma das empresas onde o
poder público, direta ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. A lei assegurará às empresas
estatais regime orçamentário compatível com o
desempenho de suas funções.
Art. 5o. O Orçamento da Previdência e
Assistência Social compreenderá todas as receitas
e despesas das entidades vinculadas ao sistema de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an-
terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra
Emenda.
O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga
das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução
encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po-
derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais,
mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá
ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep-
tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto
numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece-
mos é a melhor.
Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor
atendida por outra sugestão já acatada por este Relator.
O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que
apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama
nhã tenha uma mudança forma e desapareça.
A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida
e incorporada ao texto.
Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas
entidades vinculadas, excluídos os das empresas
estatais e da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Acompanhará, ainda,
demonstrativo das isenções tributárias, subsídios,
incentivos fiscais ou financeiros e demais favores
ou benefícios tributários." | | | Parecer: | A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não
acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas-
tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con
siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu-
do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex
to.
Parecer contário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do exercício
financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar
contendo:
a) premissas utilizadas nas projeções de
receitas e despesas;
b) alternativas de financiamento do déficit
público ou de utilização do superávit; e
c) prioridades para despesas de expansão,
observadas as diretrizes e objetivos do plano
plurianual.
II - até trÊs meses antes do inicío do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, levando em consideração a Proposta
Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do
Poder Legislativo.
Parágrafo único Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11
elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o
Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto
no artigo 10.
Por se tratar de matéria correlata,
substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o
Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta
Orçamentária Preliminar". | | | Parecer: | A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con
verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei-
tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli-
ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica,
portanto, prejudicada a presente Emenda.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 11. Para fins de que trata esta seção,
o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de
caráter permanente.
§ 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no
artigo 9o.. | | | Parecer: | A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros
Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis
faça a um maior número.
Embora concordemos que deva existir flexibilidade para
que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no
texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto
à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi-
dade dos parlamentares com os planos.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa.
§ 1o. Não se incluem na proibição deste
artigo:
a) a autorização para operações de crédito
por antecipação da receita, as quais serão
líquidadas no próprio exercício; e
b) a autorização para abertura de créditos
suplementares.
§ 2o. As alterações da legislação tributária
relativas a hipóteses de incidência, base de
cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de
arrecadação de quaisquer tributos, só serão
admitidas com prévia autorização do Congresso
Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a
Proposta Orçamentária Anual." | | | Parecer: | A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela
aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica-
da.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 14. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se em cada operação o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 8o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS,
PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS
EMENDA No.qc
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ==.
==.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços de transporte e comunicações, inclusive
fornecimento de energia elétrica=="
==.
§ 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços".
"Art. 15. ==.
==.
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar."
"Art. 18. ==.
==.
III - vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados, previsto no
art. 14, III."
§ 1o. - suprima-se integralmente."
"Art. 19. ==.
==.
§ 2o. - Do montante referido no item II, os
Estados transferirão aos Municípios vinte por
cento, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 18." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte § 2o.,
renumerando-se para § 1o. o atual parágrafo único:
"§ 2o. - Lei de isenção ou de benefício
fiscal, salvo na hipótese de incentivo destinado a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País, não poderá vigorar por
prazo superior a quatro anos, permitida sua
renovação." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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