Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 2o. pelos seguintes parágrafos;
§ 1o. Não haverá expropriação, salvo em
casos definidos previamente em lei, de necessidade
ou utilidade pública, ou de interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 7o. e seus parágrafos
1o. e 4o. do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, pelo seguinte artigo e seus seis
parágrafos, renumerando-se para 7o. e 8o.,
respectivamente, os parágrafos 2o. e 3o. do
Anteprojeto em sua redação original.
Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões "em faixas de
fronteira ou em terras indígenas" do artigo 14 do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
por: "áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária."
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispuser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 8o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, pelo seguinte
artigo:
Art. 8o. O regime das concessões de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter o serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato;
III - proibição da criação de encargos sem
compensação tarifária; e
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 4o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 4o. Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança nacional, e
desde que autorizados por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o.
do Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o
seguinte:
... quaisquer entes paraestatais, que
exerçam atividades econômicas"....................
Assim, o referido parágrafo terá a seguinte
redação:
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista ou quaisquer entes paraestatais,
que exerçam atividades econômicas, não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis paritariamente às empresas do setor
privado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 6o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica,
pelo seguinte parágrafo:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerçam atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos às normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 1o. o seguinte
inciso:
"VII - justo tratamento ao lucro." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
Anteprojeto da Subcomissão da Política Agricóla e
Fundiária e da Reforma Agrária:
Artigo ...
Incidirá sobre terras aciosas o imposto
progressivo.
Parágrafo único - O Governo Federal formulará
planos quinquenais visando fornecer recursos aos
empresários agrícolas para ampliação das áreas de
cultura e pastoreio, com o aproveitamento das
terras ociosas que se encontram no interior das
propriedades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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