ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária,
isentando as pequenas heranças e sujeitando as
grandes ao imposto de transmissão progressivo. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 12 a expressão "na
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 9o. :
§ 5o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra, decorridos 03 (três) anos
sem exploração comercial, contados a partir da
promulgação desta Constituição, reverterão à
União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 "in fine" as
expressões: "bem como a imposto territorial rural
progressivo, enquanto não for desapropriado". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 8o. e acrescenta
parágrafos:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou contrato,
por prazo determinado e sempre através de
concorrências públicas, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacional poderão ser
concessionárias de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte é único:
Parágrafo único - A criação da Região
Metropolitana será submetida a referendo popular. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 15.
§ 2o. - A lei definirá os critérios de
progressiva nacionalização das refinarias privadas
em funcionamento no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos:
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
realizar a justiça social e o desenvolvimento, com
base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade;
IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação
de concorrência e aumento arbitrário dos lucros,
formação de monopólios, oligopólios e cartéis;
V - Proteção do consumidor;
VI - Defesa do meio ambiente;
VII - A participação preferencial de
iniciativa nacional e complementado investimento
estrangeiro;
VIII - Redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui no aart. 1o. como inciso IV,
renumerando os demais o seguinte inciso:
"IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação
de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece
restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária
caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da
sociedade e determinará como reprimí-las. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 11 no Anteprojeto,
renumerando os demais.
"Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, composto de 5 membros, de notório saber
jurídico ou econômico e de reputação ilibada,
eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato
de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do
Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição de competências e de composição de órgãos se
toriais da administração pública não constituem matéria cons-
titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im-
portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará
grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico. | |
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