ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11o. e suprime-se
seu parágrafo único:
Art. 11o. - Os Deputados Federais, Estaduais
e Vereadores serão eleitos pelo Sistema Eleitoral
Proporcional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. e seu § 4o.
Art. 6o. - O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até 120 (cento
e vinte) dias antes do término do mandato de seu
antecessor.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - É de 4 (quatro) anos o mandato do
Presidente da República. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se o artigo 14 e remunere-se os
artigos seguintes do anteprojeto:
Art. 14 - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o.:
Art. 3o. - Os militares são alistáveis,
inclusive os conscritos, durante o período de
serviço militar obrigatório. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do artigo 49:
I - por solicitação do Presidente da
República e do Congresso Nacional, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta
parágrafo e incisos:
Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a
presidência deste.
§ 1o. - A lei regulará a sua orhanização e
funcionamento.
§ 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38
e seu parágrafo único, da Seção IV:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
Art. 37 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 38 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o.
Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito
até 120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o.
do art. 6o, para mandato de quatro anos.
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120
cento e vinte) dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o,
quando de tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 18:
Art. 18 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 53:
Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 44 o inciso VIII:
VIII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica
e o Pantanal Matogrossense. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao inciso I do art.
40:
I - Apurar infrações penais contra a Ordem
Social e Econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e de interesses
da União, de suas entidades autarquicas e em
empresas públicas, assim como outras infrações,
cuja prática tenha representação interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação aos art. 22 e 23:
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - Comoção intestina grave para os quais os
fatos demonstrem ser ineficaz o Estado de Alarme;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas e que
deverá obedecer a sua execução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação o Presidnete da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangidas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 62, seus incisos e
parágrafos:
Art. 62 - O Sistema Financeiro Nacional será
constituído:
I - Do Conselho Monetário Nacional;
II - Do Banco Central do Brasil;
III - Do Banco do Brasil S.A.;
IV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social;
V - Das demais institutições financeiras
públicas e privadas.
§ 1o. - As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito, serão
constituídas exclusivamente sob a forma de
Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por
cento) de suas ações com direito a voto serem
controlados pelo Estado.
§ 2o. - É vedado a instalação de novas
agências de bancos estrangeiros.
§ 3o. - O Conselho Monetário Nacional fixará
normas para a nacionalização do sistema
financeiro.
§ 4o. - A competência do Banco Central do
Brasil e demais instituições financeiras públicas
será fixada em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Banco do Brasil S.A. é o instrumento de
execução da política creditícia e financeira do
Governo Federal;
II - Na qualidade de Agente Financeiro e
Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem
prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do
Brasil:
a) Receber todas as importâncias provenientes
da arrecadação de tributos ou rendas federais, a
crédito do Tesouro, bem como os depósitos e
operações de todas as empresas e entidades
públicas e sociedades de economia mista;
b) realizar pagamentos e suprimentos
necessários à execução do Orçamento da União e
conceder aval, fiança e outras garantias conforme
autorização legal;
c) executar o serviço da dívida pública
consolidada;
d) arrecadar depósitos compulsórios ou
voluntários das outras instituições financeiras;
e) executar a política de crédito agrícola,
com exclusividade.
§ 5o. - O Conselho Monetário Nacional terá
sua competência e composição definidos em lei.
§ 6o. - Não poderão ser diretores do Banco
Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem
integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer
função em seu órgão consultivo e fiscal:
a) Diretores, gerentes, administradores de
empresas financeiras privadas ou pessoas que
tenham exercido esses cargos nos cinco anos
anteriores à nomeação.
§ 7o. - Os diretores do Banco Central do
Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que,
pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los.
§ 8o. - O exercício de cargo de Diretor do
Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e
do BNDES é condição impeditiva para o exercício de
idêntico cargo em instituição financeira privada,
pelo prazo de três anos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos do
Autor, não se harmoniza com os pontos de vista expressos pela
maioria dos Membros da Comissão.
Ademais, diversos dos dispositivos propostos devem ser regu-
lados por norma infraconstitucional, visto que relacionados
com matéria sujeita a constantes variações.
A reformulação do Sistema Financeiro, idéia que defendemos e
que consta do Substitutivo por nós elaborado, deve ser prece-
dida por amplo debate no Congresso Nacional e, a nosso ver,
far-se-á mediante a colição da lei do sistema Financeiro Na-
cional e do Código de Finanças Públicas, propostos nos arti-
gos 62 e 63 de nosso Substitutivo.
Pela Rejeição. | |
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