separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 09 in fase [X]
N::Arts. 290s::Art. 299 in art [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 290s
Art. 299[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:299  
 Texto:  Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregular, garantindo ao menor infrator ampla defesa. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, MENOR, GARANTIA, DIREITOS, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, LASER, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, FAMILIA, COMUNIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA, ATIVIDADE ESPECIAL, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, MENOR ABANDONADO, INFRATOR, DELINQUENCIA INFANTIL, DIREITO DE DEFESA.