Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:299
 

Base
PROJ
 

Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
299
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregular, garantindo ao menor infrator ampla defesa.