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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:299
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
299
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Data
07-10-87
Texto
Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregular, garantindo ao menor infrator ampla defesa.