ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:299 | | | Texto: | Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e
comunitária bem como à assistência social e à assistência especial,
caso esteja em situação irregular, garantindo ao menor infrator ampla
defesa. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, MENOR, GARANTIA, DIREITOS,
VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, LASER, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
FAMILIA, COMUNIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA, ATIVIDADE
ESPECIAL, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, MENOR ABANDONADO, INFRATOR,
DELINQUENCIA INFANTIL, DIREITO DE DEFESA. | |
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