ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05697 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I,
do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12.
I -
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05698 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
A alínea "b", do inciso XII, do artigo 54, do
capítulo II da União, passa à ter a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XII -
a) -
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água; | | | Parecer: | Apesar do objetivo de compatibilização de artigos, prefere-se
a manutenção da disposição apresentada no projeto. Pela
prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54,
56, I57-I, 69 e 306.
- O inciso II, do art. 52, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas nos Territórios.
- Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as água
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os criterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§
2o., com a seguinte redação, passando o atual
Parágrafo Único a § 1o.
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
- O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um §
4o., com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de águas que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva e substitutiva
Dispositivo emendado
Suprima-se as alíneas a e d do inciso XXIV do
art. 54 e a alínea "b" do art. 410 | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs -
titutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados. Arts. 17 e 408.
Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17 e a expressão "cuja avaliação será feita
em audiências públicas" do inciso VII do art. 408. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10159 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - art. 100.
Substituir a redação da letra "a" do inciso
XVI do art. 100, do Capítulo I, da Seção II, por:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional
I - ........................................
XVI - aprovar previamente
a) os planos e programas de implantação de
obras federais de grande porte, inclusive
instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de seus dispositivos de dejetos, conforme
determinar a lei. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único - A seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10161 PREJUDICADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 336 passa a ter a redação seguinte:
Art. 336. Fica excluída a incidência sobre a
folha de salários de qualquer outro tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10171 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a-
brangente motivo pelo qual optamos por esta redação
(art. 56,I). | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10174 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 308:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público Federal, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
econômico." | | | Parecer: | A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato-
riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à
possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa-
vor dos Estados e Municípios.
Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso-
nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - O limite à contribuição dos órgãos e
empresas estatais ao custeio de planos de
previdência suplementar imposto pelo artigo 360 e
seu parágrafo único, não se aplica aos atuais
beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos
planos em vigor na data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12153 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 270, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
ítem VI, com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquido ou gasosos e de energia,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."
Altere-se, em consequência, a redação do §
7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovado por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exploração."
Suprima-se, em consequência, do § 8o, do
mesmo artigo 272, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Altere-se, também em consequência o item II,
do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a
seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados."
Substitua-se, em consequência, no item V, do
§ 12, do mesmo artigo 272, a expressão final
"mencionados na alínea "a" do item II, do § 11
deste artigo".
Acrescente-se, em consequência, ao artigo
277, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Acrescente-se, em consequência, ao mesmo
artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios."
Altere-se em consequência, item I, do artigo
292, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 292 ..................................
I - Vincular receita de natureza tributária a
órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos
mencionados no item VI, do artigo 270, e a
repartição do produto da arrecadação destes e dos
demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé
trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in-
formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis,
lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im
posto de competência estadual sobre as operações relativas à
circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu-
mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo
do tributo.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12154 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
...
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
SUPRESSÃO
Dispositivo a ser suprimido: art. 66, § 1o,
inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12155 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Caso sejam aprovadas as emendas de Nos.
1P10157-3 e 1P10173-5 o inciso XXIV do art. 54
passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza sendo que, sob
regime de concessão ou permissão, as atividades
que utilizam radioisótopos para a pesquisa e usos
medicinais, agrícolas, industriais e fins
análogos." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo VIII - Da Administração Pública, do
Título IV, onde couber:
Acrescentar o seguinte artigo:
"As pessoas jurídicas de direito público
reponderão pelos danos que seus agentes, no
exercício de suas atribuições, causarem a
terceiros." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12157 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 57 - Compete aos Estados:
V - explorar, nas áreas metropolitanas,
diretamente ou mediante concessão, os serviços
públicos de gás combustível canalizado.
Supressão: Dispositivo a ser suprimido:
artigo 57, inciso V. | | | Parecer: | Pela rejeição. A outorga foi feita ao Estado por ter
esse serviço público caráter regional. | |
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