ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do anteprojeto,
renumerando-se os demais. | | | Justificativa: | Ao tratar do Superior Tribunal de Justiça o Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário não mais se refere, como Constituição vigente, em seu art. 119, § 3º, letra “d” à competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e ira homologar sentenças estrangeiras.
No meu entender, embora condensado a matéria relativa às Relações Internacionais, nossa Subcomissão deve curvar-se à solução proposta por aqueles que tiveram a tarefa específica de descrever as competências do Poder Judiciário do futuro. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 35. Compete aos juízes federais
processar e julgar, em primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros,
organizações internacionais ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional e
municípios ou pessoas domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro,
organização internacional ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de sentença estrangeira, após a
homologação." | | | Justificativa: | Sem alterar fundamentalmente a redação inicial, minha emenda adapta integralmente o texto às formulações constantes do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Como a nossa Subcomissão, também aquela em nada inovou no tocante à competência da justiça federal, em matéria internacional.
Na verdade, competências tão tradicionais e bem explicitadas não deveriam ser alteradas, senão para atender às novas denominações que foram dadas aos órgãos do Poder Judiciário. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | Justificativa: | A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo
poder, exercido de forma suprema e permanente pela
sociedade civil. Os demais poderes da República
manterão meios que objetivem a intensa
participação popular no processo de gestão do
Estado.
§ 2o. A paz é uma permanente aspiração
nacional e se concretizará nos princípios da
justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de
modo especial, dos poderes públicos, a luta pela
paz e pela justiça social.
§ 3o. A Segurança Nacional é anseio
permanente da Nação e tem como objetivo a defesa
da integridade do território e das riquezas
nacionais." | | | Justificativa: | Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente:
a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País.
b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O poder popular é expressão
da soberania nacional e se exercerá,
permanentemente, pela organização do povo sem
qualquer dependência dos poderes públicos." | | | Justificativa: | A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV,
das disposições transitórias:
"Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos
juros e do principal da dívida externa pelo prazo
de dez anos." | | | Justificativa: | A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos.
Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais.
Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva do disposto nos artigos 24
a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. | | | Justificativa: | Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III).
É uma questão técnico-legislativa. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A redação está em absoluta harmonia com a tendência generalizada de fortalecer os Municípios, possibilitando-lhes, inclusive, a auto-organização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
"Art. 2o. Todo o poder emana do povo e em seu
nome é exercido." | | | Justificativa: | A redação proposta ajusta-se à forma consagrada relativamente à soberania. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. 16 adiciona IV:
"Nunca por opinião política diversa." | | | Justificativa: | A adição desta frase visa salvaguardar a liberdade de opinião política do cidadão brasileiro, tão invadida e cassada durante nossa história. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12 do anteprojeto do Relator:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral."
Acrescer no art. 12 supra o seguinte:
"Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência
no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante
simples requerimento." | | | Justificativa: | Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento.
O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Emenda ao art. 14. São privativos de
brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado,
Chefe de Governo e seus sucessores legais." | | | Justificativa: | Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria.
O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição.
Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal.
Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc.
Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso.
Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção.
Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. A soberania nacional é exercida pela
harmonia e independência dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
é É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é O cidadão investido na função de um deles
não poderá exercer a de outro." | | | Justificativa: | Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 14 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são
garantidos todos os direitos concedidos ao
brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos
cargos de Presidente da República, Ministro de
Estado, Ministros de Tribunais Superiores
Federais, inclusive do Tribunal de Contas da
União, de Procurador-Geral da República, da
carreira diplomática e de oficial das Forças
Armadas. | | | Justificativa: | O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País.
Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente." | | | Justificativa: | Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira.
Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei.
Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira.
A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil.
O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se:
a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do
Chefe de Estado;
b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do
Congresso Nacional;
c - Os artigos 33 e 34, da competência do
Supremo Tribunal Federal;
d - O artigo 35, da competência da Justiça
Federal. | | | Justificativa: | As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal." | | | Justificativa: | O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais.
De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha).
E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República.
Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
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