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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00071 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00071 - APROVADA
Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
Data
18-05-1987
Texto
Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes parágrafos: "§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo poder, exercido de forma suprema e permanente pela sociedade civil. Os demais poderes da República manterão meios que objetivem a intensa participação popular no processo de gestão do Estado. § 2o. A paz é uma permanente aspiração nacional e se concretizará nos princípios da justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de modo especial, dos poderes públicos, a luta pela paz e pela justiça social. § 3o. A Segurança Nacional é anseio permanente da Nação e tem como objetivo a defesa da integridade do território e das riquezas nacionais."
Remissão
A1A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A1A002010/ - ADITIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A1A000000020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
Justificativa
Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente: a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País. b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis.