ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06871 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II, Seção II
"Art. Os deputados terão direito para
designar no orçamento, 10% do valor previsto para
obras públicas do exercício, para realização de
obras em suas regiões através das prefeituras.
Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual
valor proporcional ao total dos 10%, que poderão
ser destinados no orçamento na sua totalidade para
as prefeituras, para obras diversas ou já
determinadas especificamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06872 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
IV, Seção VI o seguinte dispositivo:
"Art. Todos os municípios terão,
obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho.
§ 1o. Na sua ausência, será designado pelo
tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada
para substituir momentaneamente o titular;
§ 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista
será válida sem que seja feita perante o juiz
titular ou seu substitutivo;
§ 3o. Com a rescisão feita nos termos deste
artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos
reclamatórios". | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06873 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII
Inclua-se no capítulo II do título II, onde
couber:
- Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06874 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na
parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios tributar produtos básicos para a
alimentação, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para os produtos básicos para a alimentação ,
conforme dispuser em lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06876 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM
e ISS que os Estados entregarão aos Municípios.
Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável
soma dos cofres estaduais.
Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu-
tos de sua competência. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06877 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Título X, Disposições
Transitórias, no Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço serão aplicados no financiamento
para moradias a trabalhadores de baixa renda, que
somente pagarão dez por cento dos seus salários
mensais para prestações. | | | Parecer: | A disposição de que trata a Emenda é de natureza regula-
menta, sendo pertinente a sua inclusão na Lei no. 5107, de
1966, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-
ço.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06878 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 429 E SEUS INCISOS.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 429 e seus
incisos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do re-
gime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06879 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Suprima-se do projeto o Art. 475 | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06880 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo
III - Art. 17 - item IV alínea "c"
Dê-se à "c" do item IV do art. 17 a seguinte
redação
"c) é vedado ao poder público qualquer
interferência na organização sindical, salvo lei
em contrário." | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame outorgar a interferência do
poder público na organização sindical em casos a serem pre-
vistos em lei.
A nosso ver, qualquer interferência do poder público na orga-
nização sindical é descabida. É evidente que a prática de
ilícitos por parte de dirigentes sindicais, bem como incinta-
mento a ela, os sujeita às penalidades previstas em lei.
Por outro lado, conforme o espírito do projeto, ao inexistir
vínculo ou dependência de qualquer espécie entre os sindica-
tos e o estado, deixa também de existir legalidade específi-
camente sindical. Não havendo, portanto, práticas sindicais
passíveis de serem consideradas ilegais, em caráter especial,
desaparece a justificativa para a intervenção do Estado com
esse objetivo.
Pela rejeição da emenda.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06881 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, ITEM I
LETRAS: a e c
Art. 277 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06882 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENEDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II- cap. I- art.
12 Item III - Alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem III do art. 12 a
seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de regime civil, desde
que comprovado o estado de pobreza." | | | Parecer: | Não há por que discriminar ricos e pobres ante o dever
do Estado de isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06883 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Título III - Capítulo
II - Artigos 43 a 48 e suas alíneas e § único.
" Suprima-se o capítulo II que cria o
defensor do povo que compreende do art. 43 ao 48,
suas alíneas, ítens e paragrafo único,
respectivamente." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06884 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06886 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Aditiva
-------Dispositivo Emendado:IV - Capitulo VI
Art.71
Acrescente-se ao artigo 71 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"§ 2o. - Terão preferência as faixas de
fronteira em todo o território nacional como
regiões prioritárias para o desenvolvimento, com
incentivos criados em lei especial." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda aditiva
"Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo I, art. 12, inciso XV:
Art. - Não serão mais construidos presidios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construidas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário." | | | Parecer: | A Emenda não inova propriamente no que tange à sistemática
preconizada para as execuções penais.
Sua forma, por outro lado, ressente-se de um aprimoramento
mais consentâneo com os textos constitucionais.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Titulo II-Art.13-Item I-
Acrescente-se ao artigo 13, ítem I, a alínea
"e" com a seguinte redação:
"e" - as recisões contratuais feitas fora das
normas previstas neste artigo, ítens e alíneas,
terão como penalidade, além do pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta)
dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor
equivalente ao último salário pago ao trabalhador,
na proporção de tantos salários quantos forem os
anos de serviço prestados - 1 por ano - até 20
(vinte) anos, acrescentando-se mais um salário
para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 12,inciso I,
Alinea i
A alínea i do inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art 12 ......................................
I - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não os comunicarem na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06893 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 376,
Paragráfo Único
Art. 376 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06895 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS
O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de
Constituição passam ter a seguinte redação:
Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do
Exército, são assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamente no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento da pensão, na forma que a lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos. | | | Parecer: | A proposta apresentada não justifica a alteração do ar-
tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este,
mais abrangente e claro. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06896 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII
E VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo
162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso
VII, com a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte ,
a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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