ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se
o III no art. 13o..
I - Não estiver garantida a integridade do
Território Nacional.
II - Não cumprimento de decisão judicial.
III - Não observância da forma de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se-
guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do
território nacional". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. os incisos:
"XXV - Defesa e proteção da sáude;
XXVI - Proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico e paisagístico;
XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos
e turismo. | | | Parecer: | São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 8o.
"§ 1o. As Polícias Militares exercem o
policiamento ostensivo, organizadas com base na
hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos
respectivos Governadores." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe-
te ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
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